Na tarde desta quarta-feira (10), a Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso (DPCAMI) de Curiti...
Desde sempre sabemos que excesso de velocidade é infração, cabe multa, pontos na CNH e mais ainda é um risco a segurança e pode causar acidente.
Sendo assim, lombadas eletrônicas, radares moveis e fixos não são bem vistos pelos mais apressados.
Mas, do outro lado da moeda, também há que se preocupar. Andar muito devagar também é infração de trânsito e cabe penalidade.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) "transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita".
Porém, quem nunca foi atravancado por um veículo trafegando muito lentamente à sua frente? Eu também, as vezes acontece. Além de causar transtorno a quem precisa ir, tem algum compromisso ou horário atrapalha. Esses desatentos costumeiramente não olham no retrovisor, não percebem que existe fluxo de trânsito ao qual está obstruindo ou algum veículo “colado” na traseira querendo passar, nem isso os desperta.
Na prática em uma pista com a velocidade máxima permitida de 80 km/h a velocidade mínima é de 40 km/h e desrespeitar isso significa que infração média, 4 pontos na CNH, a multa de R$ 130,16. Porém a fiscalização para essa infração é rara, pois não se fazem operações de fiscalização para os vagarosos da estrada.
Acontece que a lei reza, que andar devagar é na pista da direita, para dar passagem ao veículo mais rápido, mas nem sempre acontece, os desatentos trafegam pela esquerda, atrapalhando e colocando a segurança em risco, pois numa via rápida eis que um veículo venha a 100 km/h, por exemplo e após a curva se depare com outro a 40 km/h. Este terá que fazer uma manobra brusca de frenagem que dependendo das circunstâncias pode até perder o controle. Uma pista escorregadia, pneus em más condições, pode resultar em acidente a tal situação.
De acordo com o artigo 198 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) deixar de dar passagem é infração média, com 4 pontos na CNH e multa de R$ 130.16 e se o veículo que estiver pedindo passagem for de emergência, com a sirene e luzes ligadas, tipo ambulância, bombeiro, polícia, etc., a infração passa a ser gravíssima, com 7 pontos e multa de 293,47.
Então, vale o bom senso. Se não quiser ou não precisar ir rápido, faça uso dos retrovisores e, de passagem. Todos ficam contentes e o transito flui melhor.
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