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Casal acusado de maus-tratos a criança e adolescente é preso após agredir conselheira tutelar

O caso foi registrado em Curitibanos na noite desta quarta-feira (28), quando um adolescente de 15 anos abordou uma viatura da Polícia Militar relatando que teria sido expulso de casa. A PM acionou o Conselho Tutelar e foram até a casa do rapaz, aonde, segundo os registros, a mãe e o padrasto do rapaz, teriam investido fisicamente contra a conselheira tutelar.

Para os policiais, o menino relatou que foi expulso de casa quando chegou da escola. Ainda disse que sua mãe e padrasto são usuários de drogas e álcool.  No dia do fato, estava chovendo e fazendo frio em Curitibanos, registrando uma temperatura em trono dos 7°C.

Já na casa os policiais e a conselheira tutelar, constataram que a mãe e o padrasto do rapaz apresentavam sinais de embriaguez. A mulher desacatou a conselheira não aceitando as orientações. Foi então decidido pelo recolhimento das crianças ao abrigo, momento em que, segundo os registros, o masculino investiu fisicamente contra a conselheira. O mesmo foi detido pela PM. Já a mulher resistiu a ordem para entregar o bebe e também teve de ser detida, diante da agressividade.

Segundo os registros da PM, o Conselho Tutelar já tinha conhecimento da situação da família, inclusive com denúncias anteriores.

O casal foi preso e conduzidos a delegacia aonde por foram autuados por maus-tratos, desobediência e resistência.

Em nota o Conselho Tutelar de Curitibanos explicou sobre o caso, apontando que recebe denúncias, procede notificação dos envolvidos, aplica medidas de proteção e efetua encaminhamento as políticas públicas. Também fiscaliza se estas medidas aplicadas estão sendo cumpridas. 

Confira a nota na íntegra

Vimos por meio deste encaminhar nota de esclarecimento sobre as atribuições deste órgão: 
 
Baseando-se no ART. 136 da Lei 8.069/90 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 
Atribuições do Conselho Tutelar (Art. 136 do ECA):
  • 2. Atender e aconselhar pais ou responsáveis:
    O Conselho Tutelar deve atender e aconselhar os pais ou responsáveis, orientando-os sobre a situação da criança ou adolescente e as medidas que podem ser tomadas. 
  • 3. Aplicar medidas protetivas:
    O Conselho Tutelar tem a responsabilidade de aplicar medidas protetivas, como acolhimento familiar, acolhimento institucional, entre outras, em casos de negligência, abandono ou maus-tratos. 
  • 4. Representar ao Ministério Público:
    O Conselho Tutelar pode representar ao Ministério Público em casos de negligência ou abandono, pedindo a perda ou suspensão do poder familiar, por exemplo. 
  • 5. Encaminhar casos à autoridade judiciária:
    O Conselho Tutelar pode encaminhar casos à autoridade judiciária quando a situação da criança ou adolescente exigir uma intervenção judicial. 
  • 6. Solicitar medidas cautelares:
    O Conselho Tutelar pode solicitar medidas cautelares à autoridade judicial ou ao Ministério Público para proteger crianças e adolescentes que estejam em risco. 
  • 7. Providenciar medidas estabelecidas pela Justiça:
    O Conselho Tutelar deve providenciar a execução das medidas estabelecidas pela autoridade judiciária para o adolescente infrator. 
  1. 1. Atender crianças e adolescentes:
    O Conselho Tutelar deve atender crianças e adolescentes em situações de risco ou que necessitem de medidas protetivas, conforme previsto nos arts. 98 e 105 do ECA, aplicando as medidas previstas no art. 101, incisos I a VII. 
Em resumo, o art. 136 do ECA estabelece que o Conselho Tutelar é um órgão fundamental na proteção das crianças e adolescentes, atuando na prevenção e correção de situações de risco, bem como na defesa dos direitos desses indivíduos. 
 
Esclarecendo que quando o Conselho Tutelar recebe denúncias, procede notificação dos envolvidos, aplica medidas de proteção e efetua encaminhamento as politicas públicas. Também fiscaliza se estas medidas aplicadas estão sendo cumpridas. 
 
Contudo, esclarecemos que este Conselho Tutelar fez o atendimento de praxe seguindo a Lei 8.086/90, aplicando medidas e encaminhando para a politicas publicas pertinentes. 
 
Referente a Conselheira Tutelar atuante no caso, em atenção a postagem na polícia militar, consta que o padrasto investiu contra a Conselheira, e no momento foi contido pelos policiais militares. Informamos ainda que quando o Conselho Tutelar efetua atendimentos que possam impor risco, sempre é solicitado a presença da policia militar, como prevenção. E na data do ocorrido supracitado, haviam duas viaturas da polícia. 
 
Sem mais para o momento. 

Samuel Ferreira


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