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Além da pena de privação de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil à mãe pelo dano moral sofrido. Imagem: Ilustrativa.
A 2ª Vara Criminal da comarca de Lages condenou um homem a oito anos de reclusão, em regime semiaberto, por extorsão e furto praticado contra a mãe para o consumo de drogas. O acusado amedrontou e coagiu a idosa de 79 anos com chutes e socos na parede para alcançar o objetivo de obter entorpecentes e sustentar a dependência química.
Consta nos autos que o réu se aproveitou da relação familiar para praticar os crimes, pois ambos moravam juntos. Depois de sair de casa para fazer uso de droga, o homem exigiu, de forma agressiva, com violência verbal e psicológica, dinheiro e que mãe pagasse o guincho para trazer o carro de volta, pois havia tirado a bateria do veículo e vendido para comprar droga.
Além disso, exigiu que a senhora entregasse uma jaqueta sua para ser usada com a mesma finalidade. Ele também furtou uma chaleira elétrica da mãe para trocar por entorpecente. O homem se nega a frequentar unidade terapêutica para tratamento. Além da pena de privação de liberdade, o réu foi condenado ao pagamento de R$ 2 mil à mãe pelo dano moral sofrido. O processo tramita em segredo de justiça.
*NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste.
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