Uma grave colisão frontal entre um caminhão e um automóvel deixou três pessoas mortas e outras vítimas gravemente feridas na noite desta segunda-feira na BR-470...
Um homem foi condenado a mais de 10 anos de reclusão por crimes relacionados à violência doméstica em duas decisões proferidas pela Vara Criminal da comarca de Curitibanos. Ao todo, são cinco fatos distintos, sendo quatro episódios de descumprimento de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, e um de ameaça contra a ex-companheira.
Na primeira condenação, o réu foi sentenciado a dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, e a dois meses e 12 dias de detenção. O acusado, mesmo ciente de decisão judicial que o proibia de se aproximar ou manter contato com sua ex-companheira, dirigiu-se à residência dela. No local, tentou invadir o imóvel e, frustrado, passou a vandalizar portas e janelas com socos e cabeçadas, fato que deixou a mulher em pânico e a obrigou a acionar a Polícia Militar. O homem foi flagrado e levado pelos policiais.
Ainda, segundo os autos, na mesma ocasião, o acusado ameaçou a vítima, ao garantir que mataria ela e seus filhos. A mulher relatou, conforme consta nos autos, estar sempre com medo, devido à reincidência das ameaças e ao histórico de violência, incluindo um episódio anterior em que o acusado teria cortado a mangueira de gás da residência.
Na segunda decisão, o réu recebeu pena de oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado, por três episódios de descumprimento de medidas protetivas de urgência. Os fatos ocorreram em fevereiro de 2025, quando o acusado, sabedor da proibição judicial, foi à residência da vítima em diversas ocasiões. Ele chegou a manter contato direto com ela e se aproximou durante atendimento da Polícia Militar.
Em ambas as sentenças, o juízo determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com correção monetária e juros desde a data dos fatos. Também foi negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
*NCI/TJSC.
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