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Um morador de Monte Carlo foi condenado por estupro de vulnerável, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele cumprirá 12 anos de reclusão por acariciar as partes íntimas da enteada adolescente com deficiência intelectual, e terá que indenizá-la em 20 mil reais por danos morais.
A vítima não pôde oferecer resistência, conforme narra a denúncia feita pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Fraiburgo. "Ela não possuía o necessário discernimento para a prática do ato".
O fato começou a vir à tona na escola, quando a adolescente reagiu com inquietação a uma aula sobre reprodução sexual, e contou aos professores o que havia sofrido em casa. O caso chegou ao Conselho Tutelar, e a adolescente foi morar na Casa Lar durante as investigações. A mãe dela se separou ao tomar conhecimento do episódio.
A Promotora de Justiça Andréia Tonin explica que "o réu prevaleceu-se da situação de vulnerabilidade da enteada e da relação de confiança entre ambos e acariciou suas partes mais íntimas, cometendo estupro de vulnerável, conforme prevê a nossa legislação".
Segundo o Código Penal Brasileiro, artigo 217-A, parágrafo 1º, ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência, caracteriza estupro de vulnerável. As penas para quem comete o crime variam entre oito e 15 anos de reclusão.
*MPSC.
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