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Inadimplência pode suspender a CNH do devedor

Uma determinação de 2023 (porém ainda desconhecida para muitos) do Supremo Tribunal Federal (STF), permite que condutores inadimplentes tenham a sua carteira nacional de habilitação bloqueada ou suspensa. A decisão do Supremo estabelece que a retenção do documento de dirigir e tem como objetivo incentivar de uma forma mais incisiva que o devedor quite suas pendencias financeiras.

Porém a suspensão do documento de dirigir só ocorre após todas as alternativas de negociação se esgotarem, quando se o devedor já teve valores e banco bloqueados ou bens penhorados, por exemplo.  

Ainda assim, só acontece após a determinação de um juiz após um processo. O devedor já tenha sido notificado previamente e tendo a oportunidade manifestar-se antes da execução da penalidade.

Sendo assim, o bloqueio, a suspensão da CNH não é uma ação arbitraria, pois a justiça avalia o caso e determina, aí sim, a medida é aplicada.

Portanto, não é simplesmente de repente perder a carteira de motorista. A lei não permite nem prevê isso. Porém, como citado acima é seguido um passo a passo, de acordo com a legislação prevê.

Embora esta página não seja de economia ou finanças, entendi que o assunto é pertinente, pois trata da documentação do direito de dirigir.

                                                                                                 Respeite as leis de Trânsito!


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