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Uma figura pública que se intitula formador de opinião e usou o canal do YouTube para acusar e ofender um pastor foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12mil, acrescidos de juros e correção monetária. Na decisão da 3ª vara Cível da comarca de Lages, o julgador ainda confirma a determinação da retirada do vídeo da rede social e alerta que a eventual inclusão de outros arquivos de igual conteúdo na plataforma sujeitará o influencer a pena de fixação de multa diária.
O vídeo chegou próximo das 3 mil visualizações até que fosse removido por determinação judicial. Nele, é citado o nome do autor e fatos atinentes a sua posição como pastor e presidente da igreja de forma pejorativa, com o uso de palavras de baixo calão, e sem provas acerca das acusações. As agressões verbais foram ampliadas para membros da família do pastor.
Na decisão, o magistrado avalia que o lugar menos recomendado para fazer desabafos é o Youtube, onde o acesso é indiscriminado e feito por uma gama de pessoas. No caso, se o homem discorda de certas atitudes do autor frente a atividade pastoral, deveria valer-se das ferramentas e dos caminhos civilizados, democráticos e oficiais para reivindicar as alterações/punições que entende devidas, desde que comprovadas suas alegações.
No entendimento do julgador, a internet não pode servir para acusar e condenar sumariamente, visto que o exercício da liberdade de expressão não tem esse escopo e deve ser manejado com responsabilidade. “A lesividade de ofensas por meio de redes sociais pode se revelar muito mais danosa do que aquelas realizadas pessoalmente ou por qualquer outro meio, considerando que a mensagem fica armazenada pelo tempo que o ofensor entender conveniente, nada podendo fazer o ofendido para cessar a agressão de forma imediata e eficaz, o que de certa forma o torna refém de uma situação que muitas vezes não criou”. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste.
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