A Secretaria Municipal de Saúde de Ponte Alta do Norte recebeu um novo veículo para reforçar o transporte de pacientes que precisam se deslocar para outros muni...
Iluminação com LED é uma inovação aos veículos, estas lâmpadas são superiores as comuns alógenas, em questão de eficiência, pois são mais fortes, em economia, pois consome até 85% menos energia.
Esta tecnologia já equipa veículos de luxo ou esportivos, top’s de linha. Sendo assim muitos proprietários a fim de inovar ou melhorar a qualidade na iluminação do carro ou simplesmente apelo estético, substituem as lâmpadas comuns por LED.
Porém, a partir de 1 de janeiro de 2021, será proibida essa troca, pois conforme CTB, quaisquer alterações nas características do veículo não são permitidas, desde a iluminação até a altura da suspensão, está sempre polêmica, mas não vamos entrar em questão.
A resolução 667 do CONTRAN em seu artigo 2º: “É proibida a substituição de lâmpadas dos sistemas de iluminação ou sinalização de veículos por outras de potência ou tecnologia que não seja original do fabricante. ”
Aquele que quiser dispor das lâmpadas de LED em seu veículo, que faça a troca até 31/12 deste ano, depois não será permitida a troca. É recomendado “legalizar” a iluminação, isto é, constar no documento do veículo a alteração. Para isso é necessário autorização previa do DETRAN, passar por vistoria técnica no órgão competente, este irá emitir o CSV (certificado de Segurança Veicular), para então e emissão de um novo documento do veículo (CRLV) constando a mudança.
A iluminação em não conformidade é infração grave prevista no artigo 230 do CTB, prevendo multa de R$ 195,23 mais 5 pontos na CNH.
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