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Os eleitores que forem votar nas Eleições 2026, no dia 4 de outubro, deverão apresentar à Mesa Receptora de Votos (MRV) um documento oficial com foto ou o aplicativo do e-Título. Para se identificar com a versão digital do título, é necessário que o app mostre a foto do eleitor, o que só ocorre se a pessoa tiver o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a foto não esteja disponível no aplicativo, é possível votar apresentando outros documentos com foto.
Além do e-Título com fotografia (para eleitores com biometria coletada), a eleitora ou eleitor pode apresentar, inclusive na versão digital, carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei. A carteira de trabalho também é aceita, exceto a versão digital, que não vale como documento de identidade por não possuir foto validada por órgão oficial de registro.
Além da carteira de trabalho digital, também não são válidos como prova de identidade no momento da votação as certidões de nascimento ou de casamento, que não possuem foto.
De acordo com a Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os documentos oficiais com foto poderão ser aceitos ainda que expirada a validade, desde que seja possível comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.
*Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC.
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