og:image
×

REGIÕES

Curitibanos Ponte Alta do Norte São Cristovão do Sul

NOTÍCIAS

Expocentro Fique Ligado Segurança Santa Catarina Brasil
Santa Catarina

Secretaria da Fazenda dispensa contribuinte do credenciamento para emissão de NFC-e e BP-e em SC

Estabelecimentos que utilizam o Programa Aplicativo Fiscal (PAF) estarão automaticamente credenciados a emitir notas a partir de 31 de janeiro de 2025; Desenvolvedoras do PAF deverão fazer a vinculação dos usuários até esta data. Foto: Ricardo Trida/Secom.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) encaminhou mais uma medida voltada à redução da burocracia para o contribuinte catarinense: a partir do próximo dia 31 de janeiro, os estabelecimentos comerciais em Santa Catarina que precisam emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) não terão mais de fazer a solicitação de regime especial para obter o credenciamento para emissão deste documento. O mesmo prazo vale para as empresas que emitem o chamado Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), utilizado para documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros.

Caberá às empresas desenvolvedoras responsáveis pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF) providenciar a vinculação de todos os seus usuários até a data-limite de 31 de janeiro para que os estabelecimentos possam continuar a emitir a NFC-e e o BP-e, bem como iniciar o credenciamento de novos usuários a partir desta data.

A mudança dispensa o contribuinte de ter que realizar o procedimento por conta própria no Sistema de Administração Tributária (SAT) da Fazenda. Atualmente, o credenciamento ocorre por meio da solicitação dos tratamentos tributários diferenciados (TTDs) 706, 707, 708, 709 e 710 — no caso do TTD 710 (comércio varejista de combustíveis), a concessão  ocorre mediante o recolhimento de uma taxa de R$ 377,74 e depende de análise prévia da autoridade fiscal. A partir de 31 de janeiro, a autorização será imediata e sem qualquer custo ao contribuinte.

O Programa Aplicativo Fiscal é um software de gestão, desenvolvido para utilização no comércio varejista, instalado diretamente nos computadores dos estabelecimentos comerciais com a finalidade de emitir documentos fiscais eletrônicos. Na prática, todos os contribuintes que fizerem uso do PAF, a partir de 31 de janeiro, já estarão automaticamente credenciados a emitir a NFC-e ou o BP-e, desde que a vinculação tenha sido realizada pelas empresas desenvolvedoras.

Vinculação

A vinculação entre a empresa desenvolvedora responsável pelo PAF e o estabelecimento usuário deve ser realizada por meio da aplicação “CEI – Manutenção de Autorização de Uso de PAF-NFC-e e de BP-e” do sistema SAT, acessível pelo login (usuário e senha) fornecido no momento do credenciamento da empresa desenvolvedora. Este procedimento cabe às empresas desenvolvedoras (não é necessária qualquer ação por parte dos estabelecimentos emissores de NFC-e e BP-e).

 É possível consultar o “Manual para vinculação de empresa desenvolvedora de PAF e empresa emissora” com o passo a passo deste procedimento. Para facilitar a comunicação com as empresas desenvolvedoras credenciadas, a Diretoria de Administração Tributária da SEF/SC (DIAT) criou um grupo exclusivo para o envio de comunicados e avisos, com acesso disponível neste link.

*Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda. 

Da Redação


Veja também

Comentários

Carregando do Facebook...
Vídeos da Semana

Informativo Municipal Prefeitura de Curitibanos - Edição 13

10/09/2025

Informativo da Câmara Municipal de Vereadores de Curitibanos - Edição - 06

10/09/2025

Últimas Notícias