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O dia do Consumidor, e, para algumas empresas, a Semana do Consumidor, apresentam promoções e movimentações de vendas visando retribuir o consumidor pela parceria cliente x empresa.
Esta data, a nível global tem origem em 15 de março de 1962, quando o então presidente dos Estados Unidos John Kennedy fez um discurso no Congresso chamando atenção a alguns direitos fundamentais dos consumidores: direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido. Era importante que as pessoas pudessem ficar de alguma forma protegidas quando realizassem qualquer tipo de compra. Este foi o pontapé inicial para que fosse criado o Dia Mundial do Consumidor.
Porém, o reconhecimento legítimo e oficial da data só foi feito em 1985, pela Assembleia Geral das Nações Unidas, com base nas Diretrizes das Nações Unidas e, a partir disso, os países começaram a se movimentar para colocá-lo em prática.
No Brasil, a discussão sobre direitos do consumidor no dia de 15 de março ganha relevância nos anos 90, com a entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor, de 1990, legislação pioneira no país com orientações para consumidores que eventualmente se sentiram lesados numa relação comercial.
A partir desta lei, estados e municípios tiveram amparo legal para criar órgãos dedicados às reclamações de consumidores – os famosos Procons atualmente espalhados pelas principais cidades do país.
Fica claro então que a ideia do Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, apesar de invariavelmente falar sobre consumo, não é incentivar a prática comercial entre as pessoas, mas sim protegê-las quando alguma etapa deste processo dá errado ou de alguma forma não atende o consumidor final e, de certa forma, celebrar o cumprimento das regras impostas.
Como você viu, as duas datas comemorativas são voltadas aos consumidores, mas têm funções diferentes. Enquanto o Dia do Consumidor Brasil busca incentivar o consumo por meio de promoções, o Dia Mundial do Direito do Consumidor é sobre consumo responsável, isto é, tanto por parte do consumidor quanto do vendedor, para que não ocorram práticas abusivas durante o processo de compra e no pós-venda.
A parte interessante é que uma não é concorrente da outra e ambas existem para tornar qualquer experiência de compra melhor, por meio de produtos mais baratos e a garantia de que nem a empresa vendedora e nem o comprador sairá perdendo com o negócio.
Fonte: Luiz Lamas - www.promobit.com.br
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