A partir do dia primeiro de abril, vai estar liberado oficialmente a colheita e comercialização do pinhão em Santa Catarina. Antes desta data, é proibido colher...
Ano novo, novos boletos, que de novos não tem nada. As velhas conhecidas despesas de início de ano, como IPTU, material escolar, licenciamento, IPVA, etc.
A “novidade” é que o IPVA terá aumento, porém em alguns estados, já que o imposto fica a cargo de cada unidade federativa, como valor e obrigatoriedade. Nosso estado juntamente com Acre, Tocantins, Espírito Santo, tem a alíquota mais baixa do país, (2% sobre o valor do veículo) não teve aumento. Os estados que já tem reajuste confirmado são Distrito Federal (10,4% de aumento), São Paulo (22,54%), Rio de Janeiro (21,91%) e Bahia (22,8%). São Paulo é a mais alta, 4% sobre o valor do mesmo.
Quanto irei pagar de IPVA? Para calcular, basta consultar o valor do mesmo através da tabela Fipe. (fipe.org.br) . Um carro no valor de 30.000 pagará R$ 600.00 de IPVA.
Para onde vai o dinheiro arrecadado? Aqui em SC é dividido igualmente (50%) entre o Estado e prefeituras, onde o veículo está licenciado.
Cada estado adota um critério, confira abaixo:
Amapá e Rio Grande do Norte: veículos com mais de 10 anos ou que tenham sido fabricados antes de 2010 ficam isentos do imposto;
Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espirito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins: quem possuí veículo que tenha 15 anos ou mais ou tenha sido fabricado antes de 2007 não precisará pagar a taxa;
Mato Grosso: é dada a isenção de IPVA em 2022 para veículos fabricados antes de 2004 ou que tenham a partir de 18 anos;
Acre, Alagoas, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Paraná: veículos com fabricação antes de 2002 ou com 20 anos ou mais ficam isentos;
Pernambuco e Santa Catarina: quem tem veículo com mais de 30 anos ou fabricado antes de 1922 não precisa arcar com o imposto;
Minas Gerais: IPVA grátis apenas para carros com placa preta;
Roraima: ficam isentos veículos agrícolas, motos de até 160 cilindradas, táxis, veículos de pessoas com deficiência e ambulâncias. Fonte:jornalcontabil.com.br
O pagamento pode ser realizado quando do licenciamento anual do veículo junto ao despachante ou ao imprimir o boleto, via o site do Detran (detransc.gov.br).
O pagamento pode ser realizado quando do licenciamento anual do veículo junto ao despachante ou ao imprimir o boleto, via o site do Detran (detransc.gov.br).
Importante: O não pagamento do IPVA poderá resultar em apreensão do veículo, multas, taxas e outros transtornos. Confira o calendário de pagamento, conforme número final da placa:
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