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Direito Digital e Proteção de Dados

4 Anos de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Hoje vamos falar de LGPD. No dia 14 de agosto de 2022 a Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), mais conhecida como LGPD completou quatro anos.

E QUAL É O OBJETIVO DESSA LEI?

A lei tem por objetivo regular o tratamento de dados pessoais realizado por qualquer pessoa jurídica de direito público ou privado, ou seja, TODOS os órgãos públicos e TODAS as empresas privadas DEVEM seguir o que determina a lei. Pessoas físicas que tratam dados pessoais com finalidade lucrativa, também devem estar em conformidade com a lei.

Assim, a lei passou a dar, a qualquer cidadão, o direito ao acesso e o poder de controle sobre as suas informações pessoais. Com isso, TODOS NÓS, pessoas físicas, temos o direito de saber como nossos dados pessoais são coletados, finalidade, tempo de armazenamento, quando será descartado, entre outras informações.

Sabe aquela ligação que você recebe de determinada empresa lhe oferecendo algum tipo de produto ou serviço? Você já parou para pensar como a empresa conseguiu o seu nome e número de telefone ou celular? E aquele e-mail indesejado? Pois agora você tem o DIREITO de saber como a empresa conseguiu seus dados pessoais e a empresa tem a OBRIGAÇÃO de lhe passar todas as informações no prazo estabelecido pela LGPD. A empresa que não cumprir as determinações da lei, poderá ser penalizada. ISSO MESMO, as sanções podem ser desde uma advertência até multa que pode chegar a cinquenta milhões de reais (R$ 50.000.000,00) por infração.

E POR QUE, SÓ AGORA, FOI CRIADA UMA LEI PARA PROTEGER DADOS PESSOAIS?

Vivemos a era da informação, onde tudo acontece de forma muito rápida e a coleta de dados, que sempre existiu, também ganhou velocidade e passou a circular pelo mundo. Desse modo, foi preciso impor regras para o tratamento de dados, visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e a proteção dos dados pessoais.

É importante que nós, titulares de dados e protagonistas da LGPD, estejamos informados sobre nossos direitos. Da mesma forma que, é importante que as empresas estejam preparadas para atender as nossas solicitações referentes aos nossos dados. Caso a empresa não esteja preparada para essas demandas, deixando de atender essas solicitações, o titular de dados pode buscar a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e informar que a empresa não atendeu sua solicitação.

Então, TITULAR DE DADOS, fique atento aos seus direitos!


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