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Direito Digital e Proteção de Dados

A partir desse mês a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) começa a aplicar multas por infração à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Na última sexta-feira (27/01) Waldemar Gonçalves, Presidente da ANPD, afirmou que o regulamento de dosimetria de sanções entrou na reta final e, neste mês será entregue a norma e, portanto, as fiscalizações terão as ferramentas necessárias à aplicação das sanções.


MAS O QUE ISSO QUER DIZER?
Quer dizer que a ANPD estará pronta, com todas as ferramentas necessárias para fiscalizar e aplicar as sanções previstas na Lei n° 13.709/2018 (LGPD), ou seja, àqueles que não prezarem pelos direitos dos titulares de dados pessoais, ignorando a obrigatoriedade de estar em conformidade com a LGPD, estarão na mira da ANPD.

Importante lembrar que, embora tenhamos um órgão fiscalizador e protetor dos nossos dados pessoais, os maiores fiscais da lei, somos nós mesmos, cabe a cada um a nós, titular de dados, exigir que as empresas tenham o devido cuidado com os
nossos dados.


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