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Acordo que viabiliza exames de DNA gratuitos para pessoas carentes é prorrogado em SC

TJSC e parceiros beneficiam pessoas de baixa renda em ações de paternidade. Foto: Pixabay.

O acordo de cooperação que viabiliza o Programa DNA em Audiência em Santa Catarina (Prodnasc) foi prorrogado pelo Poder Judiciário catarinense até 31 de dezembro de 2024. A prorrogação foi assinada pelo presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), desembargador Cid Goulart Júnior, e pelos representantes das demais instituições parceiras.

Segundo o corregedor-geral da Justiça catarinense, desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, nesta terça-feira (30/7) serão liberados 1.500 kits no sistema Prodnasc, para que as comarcas agendem as audiências de conciliação/coleta de material genético. A expectativa é que o programa atenda cerca de 3 mil pessoas por ano.

O Prodnasc é uma iniciativa que viabiliza que as partes beneficiárias da assistência judiciária gratuita, nas ações declaratórias ou negatórias de paternidade, realizem exame de DNA sem custos. O programa é fruto de um acordo de cooperação entre o TJ, a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Instituto de Paternidade Responsável (IPR) e o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina (COSEMS-SC).

O programa funciona por meio de um sistema informatizado que permite que as comarcas solicitem kits para a coleta de material genético das partes envolvidas nas ações de paternidade. Os kits são enviados pelo Laboratório DNA-UDESC de Lages ao PJSC, que é responsável pela análise laboratorial dos exames. As audiências de conciliação e coleta são realizadas nas unidades judiciárias com o apoio do COSEMS-SC, MPSC e IPR, que atuam na orientação e na mediação dos conflitos familiares. Os laudos são emitidos pela UDESC e encaminhados ao Poder Judiciário, que dá prosseguimento aos processos.

O Prodnasc completou 17 anos de atividade, com 20.823 laudos entregues. O programa é considerado um modelo de sucesso, pois contribui para a garantia do direito à identidade, à filiação e à dignidade das pessoas de baixa renda, que não teriam condições de arcar com os custos dos exames de DNA. Além disso, a iniciativa agiliza a tramitação dos processos de paternidade, reduz o número de recursos e de demandas judiciais, e promove a pacificação social e a responsabilidade parental.

*NCI/TJSC - Serra e Meio-Oeste.

Da Redação


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