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Agente que atuava na penitenciária em São Cristóvão do Sul, desviou R$ 20 mil dos presos e foi condenada

Foto: Arquivo/Portal Via Pública.

A tramitação do processo contra a ex-agente ocorreu na Vara Criminal da comarca de Curitibanos e apontou que a condenada desviou recursos que são de reserva dos presos para eventuais necessidades. O valor ultrapassou os R$ 20 mil. A ex-agente foi condenada a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado e perdeu seu cargo público. A mesma ainda pode recorrer da decisão.

Segundo o Ministério Público, a mulher cometeu o crime de peculato em pelo menos sete oportunidades. O desvio do dinheiro aconteceu entre fevereiro e agosto de 2017 quando a mesma era encarregada do setor administrativo de saúde da penitenciária em São Cristóvão do Sul. A então agente, era responsável pelo pagamento de exames médicos, tratamentos odontológicos e aquisição de óculos. Para isso, ela ainda fazia a captação do dinheiro que fica em uma conta especial de cada preso que trabalha nas fábricas existentes na unidade prisional.

Ainda segundo o processo, quando a mesma sacava o dinheiro, não fazia os pagamentos pelos tratamentos de saúde, procedimentos e perla compra dos produtos, mas ficava com o dinheiro.

Durante a ação foram ouvidas sete testemunhas de acusação, já a ré ficou em silencio quando interrogada e seus advogados disseram que ela agiu por falta de experiencia e não por má fé. Pedindo a absolvição da mesma.

Na sentença, o juiz Paulo Henrique Aleixo pontuou “Muito embora a acusada tenha exercido o seu direito de permanecer em silêncio, não se pode descuidar que no procedimento administrativo, com trâmite junto à Corregedoria-Geral do Estado de Santa Catarina, narrou a sua versão dos fatos e confirmou a apropriação dos valores provenientes dos pecúlios”.

A ex-agente foi condenada a 5 anos e 10 meses de prisão no regime fechado, perdeu o cargo público e ainda vai ter de ressarcir o dinheiro desviado, pagando 25 dias-multa no valor de um terço do salário mínimo vigente à época dos fatos para cada dia.

Mesmo condenada, a ré vai poder recorrer em liberdade sobre a decisão.

*Informações: TJSC – Serra e Meio-Oeste

Da Redação


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