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Alteração na lei de trânsito, o que muda?

Mais uma vez, as leis de trânsito sofreram mudanças, que passam a vigorar na próxima segunda-feira (12). Dentre elas, o uso do farol em rodovias deixa de ser totalmente obrigatório, crianças na cadeirinha serão levadas em conta sua estatura, além do maior limite de pontuação na CNH e também de suma importância foi o endurecimento da lei quanto ao exame toxicológico que é tão importante para diminuir ocorrências por motoristas que conduzem som efeito de entorpecentes. Recentemente aconteceu aqui no estado o trágico incidente que tirou a vida de uma mulher, quando um caminhoneiro bateu na traseira da moto em que ela viajava com o esposo e arrastou a moto do casal por vários quilômetros, onde o esposo, condutor da motocicleta após sair a moto conseguiu subir e se agarrar a porta do caminhão, tudo em movimento, tentando todo o tempo fazer o caminhoneiro parar, sem êxito. Casos de motoristas psicologicamente alterados por substância vem aumentando.

Abaixo descritas as mudanças na lei:

Aumento no limite de pontos na CNH

A nova lei amplia de 20 para 40 pontos o limite de pontos que o motorista pode atingir no prazo de 12 meses antes de ter suspenso o direito de dirigir. Entretanto, há condicionantes: se houver uma infração gravíssima (que rende 7 pontos) no prazo de um ano, o limite cai para 30 pontos; acima de duas infrações gravíssimas, o limite continua nos 20 pontos. O limite de 40 pontos sem considerar a gravidade da infração só valerá para motoristas profissionais

Maior validade da CNH

As novas regras também ampliam de 5 para 10 anos o prazo de validade da CNH para motoristas de até 50 anos. Motoristas com idade superior a 50 anos e inferior a 70 devem renovar a CNH a cada 5 anos. Já os motoristas com mais de 70 anos devem renovar a habilitação para dirigir a cada 3 anos. 

Atenção: os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento. 

Alteração do uso de farol baixo em rodovias

Até então, os condutores que trafegavam por rodovias precisavam manter os faróis baixos mesmo durante o dia em quaisquer condições. Com a nova lei, essa regra muda. Agora, o motorista deverá manter os faróis acesos durante o dia apenas dentro de túneis e sob condições de chuva e neblina.  

Transporte de crianças em cadeirinha

O uso de cadeirinhas no banco traseiro dos veículos torna-se obrigatório para crianças com idade inferior a 10 anos com menos 1,45 m de altura. Até então, somente a idade da criança era levada em conta. 

Não renovar exame toxicológico torna-se infração gravíssima

Os motoristas das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obtenção da renovação da CNH. Sem a renovação, o condutor comete infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.

Prazo para indicar infrator

A lei amplia de 15 para 30 dias o prazo para o responsável pelo veículo indicar à autoridade de trânsito quem é o motorista que cometeu a infração

Atenção: os novos prazos valem apenas para as habilitações renovadas a partir da vigência da nova lei. Ou seja, os motoristas com CNH válidas devem seguir a data de renovação indicada no documento.  

Viseira aberta 

Transitar de motocicleta com a viseira aberta será considerada infração média — e não mais leve — o que rende 4 pontos na CNH, 

Multa poderá ser convertida em advertência automaticamente 

Anteriormente, a conversão de multas em advertências deveria ser solicitada pelo condutor do veículo. Agora, essa conversão deverá acontecer de forma automática em casos de infração leve ou média. O motorista ainda não poderá ter cometido qualquer outra infração no último ano.   

Descontos para o pagamento de multas 

O desconto para pagamentos de multas também está previsto na Lei 14.071/2020. No entanto, para que o condutor possa ter 40% de desconto do valor total da multa, ele não poderá recorrer da infração.   

"Reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa", diz trecho da lei. Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/2021/04/07/nova-lei-de-transito-entra-em-vigor-na-proxima-segunda-12-veja-o-que-muda

Que estas mudanças na lei contribuam principalmente para a redução de acidentes, educando conscientizando os motoristas e demais usuários do trânsito.

“Dirija com responsabilidade”


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