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Está em vigência até o dia 05 de abril o decreto do Governo do Estado que ampliava restrições em Santa Catarina. Na noite desta terça-feira (23), o governo alterou o decreto e permite que o comércio de rua possa funcionar das 8h às 20h. até então, o horário de funcionamento estava restrito das 10h às 19h.
Conforme as alterações, os supermercados podem atuar com 50% da capacidade, também está permitido a entrada de duas pessoas por família. Está proibido a prática de esportes recreativos que tenham ou não contato direto, em local público ou privado.
Horários limitados
- Comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
- Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
- Shopping Centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
- Funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
- Praças, parques, praias, balneários E jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
- Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
- Transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%.
Proibido
- Funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
- Práticas esportivas coletivas de cunho recreativo, competições e afins, com ou sem contato direto entre as pessoas, em qualquer local;
- Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- Calendário esportivo da Fesporte;
- Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 18h e 6h.
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