Na sessão da Câmara de Vereadores de Curitibanos desta quinta-feira (20), foi votado um projeto de lei de autoria do Executivo sobre o vale alimentação dos serv...
Bebida e direção não combinam, desde sempre. A fiscalização é rigorosa, as multas são altas e também o chance de detenção do motorista infrator.
Seja apenas um copo ou uma garrafa, já é infração. Porém a punição é maior se ultrapassar o índice especificado em questão.
A lei seca (Lei n; 11.705) que vigora no país desde 2008 prevê que se o condutor for pego no bafômetro será autuado com multa de R$ 2.934.70 e perderá o direito de dirigir por 12 meses, conforme o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isto vale se o resultado for inferior a 0.34 mg de álcool por litro de sangue, tendo em vista que já considerada margem de tolerância.
Igual a 0.34 mg/L ou acima já configura crime de trânsito, sendo assim o motorista embriagado está sujeito a pena de 6 meses a 3 anos de detenção.
A questão é, que “o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si “, este argumento é muito usado por quem ao ser abordado numa blitz não quer soprar o bafômetro, na tentativa de se safar das penalidades previstas.
No último dia 19, o STF votou a decisão de aplicar lei seca a quem não quiser fazer o teste do bafômetro, O motorista estará cometendo uma infração gravíssima, será multado em RS 2.934.70, terá sua CNH suspensa e poderá responder por crime de trânsito. ou seja, a lei permite que o motorista infrator se recuse a fazer o teste, contudo não o deixa impune, ou seja, mesmo não sorando o aparelho não irá escapar da lei E mais, apos isso, se for flagrado novamente sob ingestão de álcool nesse período, de 12 meses, reincidência, será multado em dobro, R$ 5.869.40 e terá sua CNH cassada.
Sabemos que o álcool ingerido causa perda dos reflexos, diminuição da percepção e capacidade de tomar decisões rápidas, o senso de distancia diminui, ocasiona a inconsequência dos seus atos. Falar ao celular, não perceber um sinal vermelho, fazer manobra brusca sem sinalizar, como “cortar a frente” de um veículo, “esquecer” de colocar o cinto de segurança são alguns exemplos. Nem vou abordar acidentes e mortes causadas.
Por fim, reforço o alerta que, beber e dirigir é inadmissível em nenhuma hipótese, a segurança, a vida do condutor e das demais pessoas é colocada em risco. O bom senso e a responsabilidade devem prevalecer.
19/03/2025
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