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Este veículo simples, barato caiu no gosto da garotada e dos adultos também. É um meio de transporte barato, econômico de certa forma ágil. As elétricas não ficam para trás, mas destas falaremos em outra ocasião.
O que acontece é que o uso das bikes a motor proliferam e com isso também as infrações e o risco de acidentes, já que não há uma fiscalização de forma efetiva e constante, pelo fato destas não serem identificadas e assim responsabilizar o condutor.
Aqui em Lages por exemplo, é constante adolescentes circularem em grupos, geralmente em alta velocidade, efetuando manobras perigosas, empinando, alguns na contramão ou andando sobre calçadas. Não há placa de identificação, tampouco iluminação ou qualquer dispositivo de segurança e a maioria não usa capacete. No caso de acidente, como o mesmo será apurado?
Com a nova lei de trânsito será possível ter algum controle sobre esses veículos. A resolução 315 do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), determina que bicicletas motorizadas e também as elétricas se maior potência são classificadas como Ciclomotores. Assim sendo, passa a exigir habilitação específica e emplacamento.
De acordo com a resolução 842/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) ciclomotor é todo veículo de duas ou três rodas, movido por motor a combustão interna (explosão) cuja cilindrada seta até 50 centímetros cúbicos, o que equivale a 3.05 polegadas cúbicas. Também pode ser equipado com motor elétrico, que possuam acelerador e a potência máxima desenvolvida seja de 4Kw (quilowatts) e atinja a velocidade máxima de 50 km/h.
Sendo assim, para rodar, estes veículos terão que se adequar ao que determina a lei de Trânsito.
O condutor deverá ser maior de idade, possuir CNH de categoria A (a mesma para pilotar motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
O veículo terá de possuir emplacamento e dispor dos mesmos acessórios do ciclomotor: buzina, retrovisor, velocímetro, farol e lanterna traseira. Pneus em boas condições de uso também é obrigatório, além de capacete de motociclista.
Deverá transitar pelo acostamento, caso a rua ou avenida não disponha deste, circulará pela pista mais à direita. Não é permitida a circulação destas em vias rápidas e rodovias que não possuam acostamento e nunca em calçadas ou espaços para pedestres.
“Obedeça as leis de trânsito”
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