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A Justiça Eleitoral cancelou os títulos de 189.460 eleitores catarinenses em 2025. Essa medida é uma resposta aos eleitores que não votaram, não justificaram a falta e nem pagaram as multas por suas ausências nas últimas três eleições consecutivas — considerando cada turno e eleições suplementares. A informação foi divulgada pelo painel de Estatísticas Eleitorais da Justiça Eleitoral, no início de junho.
Ao todo, o estado teve 199.320 eleitores faltosos nos últimos três pleitos, o que corresponde a 3,52% do eleitorado de SC. Desse total, 7.921 títulos eleitorais foram regularizados dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral, evitando o cancelamento. Outros 1.127 títulos de eleitores faltosos foram cancelados até 19 de maio — prazo para regulamentação dos dados estipulado pela Justiça Eleitoral — por outros motivos, como a morte do eleitor. Por fim, 812 desses eleitores faltosos não vão sofrer essa consequência por motivos previstos no Código Eleitoral, como no caso de eleitores facultativos.
Conforme explica João José Sagaz Neto, chefe da Seção de Orientação do Cadastro Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), o cancelamento de títulos eleitorais é um processo de atualização cadastral que ocorre, em regra, no ano seguinte a cada eleição: “Excepcionalmente, em razão da pandemia de Covid-19, o cancelamento de títulos não ocorreu em 2021 e 2023 e a prática foi retomada neste ano”.
Os impactos do cancelamento do título eleitoral
O cancelamento do título eleitoral está previsto no artigo 7º da Lei nº 4.737/1965 do Código Eleitoral. Além de não poder votar nas próximas eleições, a pessoa não poderá:
Tomar posse em concurso público;
Obter passaporte;
Obter CPF;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial;
Participar de concorrência pública; e
Praticar qualquer ato que exija quitação eleitoral.
Porém, há três situações em que essa regra não se aplica: eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade extrema para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.
Quem teve o título cancelado deverá regularizar sua situação cadastral até 6 de maio de 2026 para conseguir votar na próxima eleição.
Como regularizar o título de eleitor?
O eleitorado catarinense que teve o título cancelado, mas já teve a biometria coletada, poderá regularizar o documento pelo Autoatendimento Eleitoral do TRE-SC. Os eleitores que não registraram a biometria, terão que comparecer ao cartório eleitoral, mediante agendamento, com os seguintes documentos:
documento de identificação;
comprovante de residência ou de vínculo com o município.
É possível consultar a situação eleitoral no site do TRE-SC, no aplicativo e-Título (Android ou iOS) ou por telefone no Disque-Eleitor 0800-647-3888.
*Assessoria de Comunicação Social.
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