og:image
×

REGIÕES

Curitibanos Frei Rogério Ponte Alta do Norte

NOTÍCIAS

Expocentro Fique Ligado Segurança Santa Catarina Brasil
Curitibanos

Com alteração no decreto municipal, serviços não essenciais podem abrir até as 22h

Foto: Divulgação/Pixabay

Nesta segunda-feira (31), a prefeitura de Curitibanos publicou o decreto 5.543/2021 que altera as regras de restrição de horário para os serviços não essenciais do decreto publicado na semana passada. Além disso, outra alteração também foi realizada, o toque de recolher passa a ser a partir das 23h e não mais às 21h. As alterações no decreto já estão em vigor.

O decreto 5.538/2021 que entrou em vigor na última semana, restringia o horário de circulação de pessoas para às 21h e também o funcionamento do comércio não essencial para às 20h, sendo que nos casos de serviços de alimentação, poderia manter as atividades até as 21h somente para o término das refeições, ficando proibido o ingresso de novos clientes.  Este decreto repercutiu principalmente entre os comerciantes que trabalham durante a noite que gerou duas reuniões com a prefeitura ainda na semana passada.

Na sexta-feira (28), o prefeito Kleberson Lima, publicou um vídeo onde refutou os boatos de que Curitibanos faria lockdown e afirmou que neste momento, não há intenção de fechar todo o comércio.

O que mudou com o novo decreto

- Fica determinado o fechamento das atividades não essenciais no horário compreendido entre 22h às 5h do dia seguinte de segunda feira ao sábado, ficando proibida, inclusive, neste mesmo período, a permanência de pessoas nestes estabelecimentos.

 - Fica limitado o período e o horário da licença para funcionamento de supermercados, comércio varejista e atacadista de alimentos e similares, entre as 08h e 22h, de segunda-feira ao sábado, e das 08:00h às 13:00h, aos domingos e feriados.

- Proibida a circulação de pessoas no horário entre as 23:00h e 5:00h do dia seguinte, exceto para deslocamento profissional e situações de emergência devidamente comprovadas.

O que não mudou

- Proibido todo e qualquer evento social e ou recreativo, reunião ou confraternização, salões de baile, casa de shows, afins e similares, em ambiente público ou privado, fechados ou abertos, que implique em aglomeração de pessoas.

- Igrejas e templos religiosos tem autorização para permanecerem abertos durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19 todos os dias, seguindo as orientações previstas na Portaria SES 1002/2020. A lotação máxima autorizada de 25% da capacidade.

Aplicação de multa

Conforme o decreto, em caso de descumprimento das normas, fica estabelecido as penalidades que vão desde advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento.

Para as infrações cometidas por pessoa física, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, o microempreendedor individual - MEI e a Microempresa – ME, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de realização de qualquer evento social e ou recreativo a multa pode chegar a mais de R$ 10 mil.

Samuel Ferreira


Veja também

Comentários

Carregando do Facebook...
Vídeos da Semana

Previsão do Tempo com possibilidade de chuva

07/10/2024

Giro Policial - Edição 07/10

07/10/2024

Últimas Notícias