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Nesta segunda-feira (31), a prefeitura de Curitibanos publicou o decreto 5.543/2021 que altera as regras de restrição de horário para os serviços não essenciais do decreto publicado na semana passada. Além disso, outra alteração também foi realizada, o toque de recolher passa a ser a partir das 23h e não mais às 21h. As alterações no decreto já estão em vigor.
O decreto 5.538/2021 que entrou em vigor na última semana, restringia o horário de circulação de pessoas para às 21h e também o funcionamento do comércio não essencial para às 20h, sendo que nos casos de serviços de alimentação, poderia manter as atividades até as 21h somente para o término das refeições, ficando proibido o ingresso de novos clientes. Este decreto repercutiu principalmente entre os comerciantes que trabalham durante a noite que gerou duas reuniões com a prefeitura ainda na semana passada.
Na sexta-feira (28), o prefeito Kleberson Lima, publicou um vídeo onde refutou os boatos de que Curitibanos faria lockdown e afirmou que neste momento, não há intenção de fechar todo o comércio.
O que mudou com o novo decreto
- Fica determinado o fechamento das atividades não essenciais no horário compreendido entre 22h às 5h do dia seguinte de segunda feira ao sábado, ficando proibida, inclusive, neste mesmo período, a permanência de pessoas nestes estabelecimentos.
- Fica limitado o período e o horário da licença para funcionamento de supermercados, comércio varejista e atacadista de alimentos e similares, entre as 08h e 22h, de segunda-feira ao sábado, e das 08:00h às 13:00h, aos domingos e feriados.
- Proibida a circulação de pessoas no horário entre as 23:00h e 5:00h do dia seguinte, exceto para deslocamento profissional e situações de emergência devidamente comprovadas.
O que não mudou
- Proibido todo e qualquer evento social e ou recreativo, reunião ou confraternização, salões de baile, casa de shows, afins e similares, em ambiente público ou privado, fechados ou abertos, que implique em aglomeração de pessoas.
- Igrejas e templos religiosos tem autorização para permanecerem abertos durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19 todos os dias, seguindo as orientações previstas na Portaria SES 1002/2020. A lotação máxima autorizada de 25% da capacidade.
Aplicação de multa
Conforme o decreto, em caso de descumprimento das normas, fica estabelecido as penalidades que vão desde advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento.
Para as infrações cometidas por pessoa física, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, o microempreendedor individual - MEI e a Microempresa – ME, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de realização de qualquer evento social e ou recreativo a multa pode chegar a mais de R$ 10 mil.
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