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Com restrições, eventos sociais de curta duração são liberados em São João Batista

A normativa limita a 30% a ocupação do espaço reservado a cada evento, sendo permitido no máximo a participação de cem pessoas. Foto: Divulgação.

Portaria n° 09/2020/SMS, publicada na edição desta segunda (05) do Diário Oficial, também retira limitação no horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais

Mais duas medidas de flexibilização foram anunciadas nesta segunda (05) pela Secretaria Municipal de São João Batista, por meio da Portaria n° 09/2020/SMS. Uma delas é a liberação, com restrições, de eventos sociais de curta duração, como casamentos, festas de aniversário e reuniões sociais (a realização de congressos, feiras e conferências segue suspensa). A normativa limita a 30% a ocupação do espaço reservado a cada evento, sendo permitido no máximo a participação de cem pessoas.

O protocolo sanitário a ser seguido prevê ainda a utilização de máscaras em tempo integral (exceto durante alimentação) e a organização das mesas com distanciamento mínimo de dois metros entre elas, reunindo preferencialmente pessoas do mesmo grupo familiar. Também deverão ser fornecidos álcool em gel e luvas para todos os participantes, além de realizada aferição de temperatura corporal na entrada do evento.

A outra medida de flexibilização está relacionada ao horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, que deixam de ter restrições das 23h às 7h. Também fica permitida música ao vivo em bares e similares, assim como a realização de partidas de carteado e sinuca (com uso obrigatório de máscara pelos participantes e higienização constante dos aparatos, sendo vedada a realização de eventos e torneios).

A Secretaria Municipal de Saúde destaca, no entanto, que permanecem vigentes as limitações de capacidade estabelecidas pela Vigilância Sanitária do município por meio da Instrução Normativa n° 01/2020. E, ainda, que as flexibilizações poderão ser revistas caso se verifique o surgimento de novos surtos de Covid-19 ou não haja colaboração por parte dos envolvidos. A íntegra da Portaria n° 09/2020/SMS, assim como das demais normativas municipais para enfrentamento da pandemia, podem ser conferidas em https://bit.ly/2G6zDrh.

*Assessoria de Comunicação - Prfeitura São João Batista.

Grazielle Delfino


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