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Comerciantes afetados pelo novo decreto de Curitibanos, questionam a restrição no horário de funcionamento

Foto: Divulgação.

Em vigor deste a noite desta quarta-feira (26), o decreto municipal  5.538/2021 que restringe o horário do funcionamento dos serviços não essenciais para as 20h e também proíbe circulação de pessoas no horário entre as 21h e 5:00h do dia seguinte, está sendo questionado pelos comerciantes que trabalham durante a noite. O grupo já esteve reunido com a vice-prefeita e o secretário de Administração ainda na quarta-feira.

Com a restrição no horário de funcionando para as 20h, os comerciantes que possuem suas atividades somente no período noturno, dentre eles, pizzarias, lanchonetes, bares, hamburgueria, não concordam com o decreto e apontam que de todo os setores do comércio local, foram os mais afetados, uma vez que não há restrições em outros horários.

A sugestão apresentada pelos comerciantes afetados pelo decreto, foi de ampliar o horário ao invés de reduzir, justificando que assim, o cliente teria mais opções de horário que poderia ajudar para que não houvesse aglomeração. Ainda conforme os comerciantes, com a redução de horário de funcionamento o risco de aglomeração é maior.

Na tarde desta quinta-feira (27), comerciantes e autoridades se reuniram novamente na tentativa de firmarem um acordo sobre o decreto. Até o momento não foi divulgado se haverá ou não alteração no decreto.

Horário para os serviços não essenciais

- Fica determinado o fechamento das atividades não essenciais no horário compreendido entre 20h às 5h do dia seguinte, ficando proibida inclusive, neste mesmo período, a permanência de pessoas nestes estabelecimentos.

- Os serviços de alimentação poderão manter suas atividades até as 21h, exclusivamente para o término das refeições, ficando proibido o ingresso de novos clientes após o horário estabelecido. Poderão funcionar nos demais horários somente na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru.

- Supermercados, comércio varejista e atacadista de alimentos e similares, entre as 08h e 20h, de segunda-feira ao sábado, ficando suspenso o respectivo alvará aos domingos e feriados.


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