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Condomínios e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Você sabia que condomínios também devem estar em conformidade com a lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

Isso porque os condomínios (entes despersonalizados) são classificados como agentes de tratamento de pequeno porte, e também devem proteger os dados pessoais de seus condôminos, funcionários e visitantes.

Essa conformidade pode ser realizada de forma mais simplificada e dispensa a indicação de encarregado de dados. No entanto, é importante contratar uma consultoria especializada, pois existem muitos procedimentos a serem realizados.

Vale lembrar que, a violação aos direitos dos titulares por parte do condomínio pode acarretar em responsabilização deste com a aplicação das penalidades disciplinadas em lei, sem prejuízo que o condômino ou terceiro lesados possam buscar a reparação por danos que vier a suportar, seja na esfera cível ou criminal.

 

 

 

 


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