A partir do dia primeiro de abril, vai estar liberado oficialmente a colheita e comercialização do pinhão em Santa Catarina. Antes desta data, é proibido colher...
A pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista dessa segunda-feira, 08, teve o pedido de vistas aprovado no Projeto de Lei Ordinária nº 2/2021, que altera a Lei Municipal N. 4.001/2020 (Previne Brasil). Antes de iniciar a reunião, a secretária de Saúde Karin Leopoldo esteve na Casa e trouxe explicações.
Também foram apresentadas 15 indicações e um requerimento, o mesmo também foi adiado. Para leitura entraram dois projetos, um do Executivo e um do Legislativo.
Projeto do Executivo para leitura
Projeto de Lei Ordinária nº 3/2021do Executivo:
Concede abono aos motoristas de ônibus que especifica no período de fevereiro a dezembro de 2021
Projeto do Legislativo para leitura
Projeto de Resolução nº 3/2021 de autoria do Vereador Edésio Pedrinho Tomasi:
Revoga a Resolução 01/2021 para conformar as funções das comissões aos critérios regimentais.
Projeto para votação (pedido de vistas aprovado)
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 2/2021:
Altera a Lei Municipal N. 4.001/2020 e dá outras providências.
Votação do requerimento (adiado)
Dos Vereadores Marcelo Xavier, Mateus Galliani e Nelson Zunino Neto
Nº 1/2021 - Nelson Zunino Neto, Marcelo Xavier e Mateus Galliani, vereadores deste município, vem requerer, nos termos dos arts. 122, IV e 184 § 1°, do Regimento Interno desta Casa, o encaminhamento de pedido de informação ao Prefeito nos seguintes termos:
A Rua Vicente Marcos da Silva foi pavimentada recentemente, no trecho de acesso à Rodovia SC 108. A página da Prefeitura na internet traz notícias sobre a obra, executada em julho do ano passado, mas não traz, nem no portal da transparência, o conteúdo do processo licitatório 014/2020, que tem pelo menos sete aditivos e custou mais de dois milhões de reais.
A via apresenta visíveis sinais de deterioração, conforme fotografias anexas, o que é incompatível com a durabilidade de uma obra pública com cerca de seis meses de uso. É preciso apurar a responsabilidade da empreiteira ou de terceiros.
Diante do exposto, considerando a ausência de informações disponíveis e o estado da obra, requer-se as seguintes informações do Poder Executivo, nos termos dos arts. 8° IX, 9° e 67 XVIII, da Lei Orgânica do Município:
Eventuais providências tomadas com relação ao estado da via e à responsabilidade da empreiteira, com fornecimento de cópia de quaisquer documentos relacionados com a questão.
*Assessoria de Comunicação - Câmara de Vereadores de São João Batista.
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