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A pauta da sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista contou com quatro projetos para leitura, sendo dois do Executivo e dois do Legislativo. Também entrou na Casa um ofício, o mesmo foi votado pelos edis e aprovado por unanimidade.
Ofício do Legislativo
Of. n.º 110/PG - Solicitando a prorrogação por 10 dias do prazo para prestar as informações completas relacionadas ao requerimento n.º 006/2020, formulado pelo Vereador Heriberto Eurides de Souza. O mesmo entrou para votação e foi aprovado por unanimidade.
Projetos do Executivo
Projeto de Lei Ordinária nº 31/2020 do Executivo:
Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 1.145.000,00.
A presente proposta legislativa se justifica para regularização de despesas e pagamento dos inativos e pensionistas do tesouro.
Ocorre que, na elaboração do orçamento vigente, foram orçadas as despesas com folha de pagamento dos inativos e pensionistas do tesouro na fonte de recursos 16 (dezesseis) recursos do IPRESJB, onde o correto é, na fonte 0 (zero) recursos próprios da transferência da Câmara de Vereadores e do município, razão pela qual solicitação a transferência de valores.
Para cobertura dos valores a serem suplementado serão utilizados recursos da anulação parcial das dotações que apresenta saldo sem a necessidade para o momento.
Projeto de Lei Ordinária nº 32/2020 do Executivo:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar através de escritura pública, os imóveis que especifica, e dá outras providências.
O Município ingressou com a Ação de Desapropriação Judicial da área objeto da matrícula nº 9.161 do CRI da Comarca de São João Batista, a qual já está na posse do munícipio com a permissão do proprietário.
Matéria do Legislativo
Emenda nº 01 do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2020 de autoria do Vereador Leoncio Paulo Cypriani:
Emenda modificativa Nº 01, ao projeto de lei Nº 08/2020.
Projeto de Lei Complementar nº 02/2020 de autoria do Vereador Leoncio Paulo Cypriani:
Dispõe sobre as faixas não edificáveis ao longo das áreas de domínio público nas rodovias no âmbito do município de São João Batista, e acrescenta o inciso VI e parágrafo único, ao Art. 4º, da Lei complementar 478 de 05 de dezembro de 1977, de acordo com a Lei Federal nº 13.913, de 25 de novembro de 2020.
Projeto de Lei Ordinária nº 10/2020 de autoria do Vereador Éder Vargas:
Estabelece limites e critérios para os gastos com a contratação de serviços de propaganda e publicidade pelo Poder Executivo Municipal de São João Batista, e dá outras providências.
As despesas com propaganda e publicidade não excederão, anualmente, 0,1% da receita corrente líquida (do orçamento anual) do Município de São João Batista.
Para o cumprimento do disposto, somar-se-ão todos os recursos gastos com divulgação de políticas públicas, realizações, programas institucionais e sociais ou qualquer outra mensagem, cuja concepção, elaboração ou difusão seja, custeada com recursos públicos.
Tais limites poderão ser expedidos na hipótese de decretação de calamidade pública, situação de emergência, doenças endêmicas, catástrofes, ou causas similares, unicamente para informar a população sobre condutas necessárias ao restabelecimento de sua segurança.
Fica vedado ao Poder Executivo, seja através da sua administração direta ou indireta, realizar despesas com divulgação, nas imprensas falada, escrita, televisiva e outros meios de comunicação, de obras inacabadas, em andamento, ou se iniciarem, sem a devida previsão de conclusão da mesma.
*Assessoria de Comunicação - Câmara de Vereadores de São João Batista.
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