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A pauta da sessão Legislativa dessa segunda-feira, 21, teve a votação de cinco Projetos de Lei. Três do Legislativo, um que concede licença de 60 dias ao edil Juliano Peixer, outro que institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito do município de São João Batista e a Emenda nº 01 do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2020 de autoria do Vereadora Rúbia Alice Tamanini Duarte, todos aprovados por unanimidade. Os outros dois são de origem do Executivo.
Matéria do Legislativo
Projeto de Resolução nº 06/2020 de autoria da Mesa Diretora, que concede licença ao vereador Juliano Peixer no período de 60 dias sem remuneração. Aprovado por unanimidade. Aprovado por todos os edis.
Indicação
Do Vereador Heriberto Eurides de Souza:
Nº 105/2020 - Que o município notifique a empresa responsável pelas obras e serviços na Rua José Jerônimo Peixer, bairro Colônia Nova Itália, para que o trânsito na rua seja liberado em certo período do dia e que a comunidade seja informada, pois os agricultores estão tendo que fazer voltas de até aproximadamente 10 km para colher a lavoura.
Requerimentos
Vereador Leoncio Paulo Cypriani:
Nº 08/2020 - O vereador relator da Comissão de Constituição, legislação e Redação, vem respeitosamente, com fundamento no art. 122, VIII, do Regimento Interno, requerer a quebra do regime de urgência do Projeto nº 29/2020, inclusive com base no art. 108, § 3º do Regimento interno, haja vista que não presentes os pressupostos de interesse público relevante ou necessidade premente, conforme se constata da própria exposição dos motivos.
O projeto nº 29/2020 propõe a transferência de modalidade para o fim de pagamento de Pavimentação, no valor de R$ 175.314,23 referente ao programa FINISA II.
Todavia, considerando que na exposição dos motivos constam que a transferência de modalidade se destina as despesas para pagamentos de obras com pavimentação, sem especificar quais obras se destinam tais valores e quais etapas de execução que se encontram, de modo a verificar a aplicação dos recursos, não há como esta Casa analisar a pretensão. Mesmo porque, o Projeto nº 30/2020 também destina R$ 150.000,00 para a mesma modalidade (“Pavimentação e Drenagens de Ruas e Passeios”).
Assim sendo, e objetivando que seja solicitado ao Executivo que especifique de forma detalhada quais obras se destinam os recursos, propõe o relator a consulta ao Plenário sobre a manutenção ou não do Regime de Urgência. Aprovado por unanimidade.
Nº 09/2020 - O vereador relator da Comissão de Constituição, legislação e Redação, vem respeitosamente, com fundamento no art. 122, VIII, do Regimento Interno, requerer a quebra do regime de urgência do Projeto nº 30/2020, inclusive com base no art. 108, § 3º do Regimento interno, haja vista que não presentes os pressupostos de interesse público relevante ou necessidade premente, conforme se constata da própria exposição dos motivos.
O presente pedido se justifica a fim de que as comissões possam analisar e solicitar junto ao Poder Executivo Municipal, informações quanto aos gastos públicos já efetivados e estimados para a regularização do imóvel onde será instalada a nova empresa de munições, especialmente com a terraplanagem, haja vista que o art. 1º do projeto de lei nº 30/2020 prevê a transferência de modalidade no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para “incentivo a instalação de Nova Empresas”, sendo que através da lei municipal nº 3.973/2020 e nº 3.977/2020, a Câmara já autorizou a transferência de modalidade do valor total de R$ 400.000,00 ( quatrocentos mil reais) para essa finalidade.
Ressalta-se, que não veio a esta Casa a comprovação (prestação de contas) da total aplicação dos recursos destinados pelas Leis antes destacadas, o que justificaria nova a concessão.
Quanto a destinação de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para pavimentação e drenagem de ruas e passeios, o projeto faz referência de forma genérica, sem especificar quais ruas, quais drenagens e quais passeios serão agraciados.
Destaca-se, por oportuno, que esta casa nunca se furtou na análise célere de projetos encaminhados pelo Poder Executivo, sejam eles em regime de urgência ou não, todavia nesse caso a pretensão de quebra do regime de urgência fundamenta-se nos motivos acima expostos. Assim sendo, e objetivando a solicitação de informações sobre a correta destinação dos valores já autorizados por esta casa, bem como informações sobre as obras de pavimentação a que se destinam os recursos antes especificados, propõe o relator a consulta ao Plenário sobre a manutenção ou não do Regime de Urgência. Aprovado por unanimidade.
Votação de projetos
- Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 31/2020:
Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 1.145.000,00.
A presente proposta legislativa se justifica para regularização de despesas e pagamento dos inativos e pensionistas do tesouro.
Ocorre que, na elaboração do orçamento vigente, foram orçadas as despesas com folha de pagamento dos inativos e pensionistas do tesouro na fonte de recursos 16 (dezesseis) recursos do IPRESJB, onde o correto é, na fonte 0 (zero) recursos próprios da transferência da Câmara de Vereadores e do município, razão pela qual solicitação a transferência de valores.
Para cobertura dos valores a serem suplementado serão utilizados recursos da anulação parcial das dotações que apresenta saldo sem a necessidade para o momento. Aprovado por unanimidade.
- Votação Única do Projeto de Lei Ordinária nº 32/2020:
Autoriza o Poder Executivo Municipal a permutar através de escritura pública, os imóveis que especifica, e dá outras providências.
O Município ingressou com a Ação de Desapropriação Judicial da área objeto da matrícula nº 9.161 do CRI da Comarca de São João Batista, a qual já está na posse do munícipio com a permissão do proprietário. Aprovado por unanimidade.
- Emenda nº 01 do Projeto de Lei Ordinária nº 08/2020 de autoria do Vereadora Rúbia Alice Tamanini Duarte
Emenda modificativa Nº 01, ao projeto de lei Nº 08/2020. Dispõe sobre medidas na Rede Pública Municipal de Ensino do Município de São João Batista, para combate ao abuso e assédio sexual.
Com a aprovação passará a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1º - As escolas municipais da Rede Pública de Ensino deverão instituir projetos e atividades apropriadas para a idade dos alunos, materiais e palestras para a prevenção do abuso e assédio sexual.
Art. 2º. Acrescenta o Art. 5º ao projeto de lei nº 08/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 5º Fica instituída no calendário do município, “a semana municipal de combate a violência sexual contra crianças e adolescentes”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 18 de maio, podendo a Secretaria de Educação durante a semana intensificar as atividades já mencionadas no art. 2º dessa lei. Aprovado por unanimidade. Aprovado por unanimidade.
Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 09/2020 de autoria do vereador Heriberto Eurides de Souza que institui o Banco de Ideias Legislativas no âmbito do município de São João Batista. Aprovado por unanimidade.
*Assessoria de Comunicação - Câmara de Vereadores São João Batista.
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