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Confira a pauta da sessão ordinária de terça-feira, 03 em São João Batista

A sessão ordinária da Câmara de Vereadores de São João Batista dessa terça-feira, 03, que iniciou às 18h, teve na pauta dois projetos para votação, sendo um para primeira e outro para segunda. Para leitura entrou na Casa um projeto do Executivo para leitura do Executivo e uma indicação.

Projeto para leitura

Projeto de Lei Ordinária nº 40/2020 do Executivo:

Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 518.733,00.

A presente proposta legislativa se justifica pela necessidade de atendimento de despesas para manutenção da Secretaria da Infraestrutura para dar continuidade aos serviços que vem sendo realizados, sendo eles ligados as melhorias no sistema de trânsito, com a colocação de placas, parcerias firmadas pelo convênio da radio patrulha, e manutenção da iluminação pública, esta uma vez que os valores que vem sendo arrecadados com recursos da COSIP não vem suprindo a necessidade. 

Quanto aos valores relacionados a Secretaria de Desenvolvimento e Fundação Municipal do Meio Ambiente, os mesmos estão direcionados para pagamento de vencimentos e salários dos servidores mais os encargos patronais.

Por fim no que se refere aos Encargos Gerais, os valores mencionados terão como destino o pagamento dos precatórios pendentes com TJ/SC, tudo isto conforme descrito no corpo do artigo primeiro do Projeto de Lei anexo.

Para cobertura dos valores a serem transferidos serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentarias, as quais apresentam saldo sem a necessidade para o momento.

Indicação

Vereador Éder Vargas:

Nº 116/2020 - O vereador abaixo subscrito, com amparo no art. 115 do Regimento interno, vem respeitosamente, REQUERER seja encaminhado a presente INDICAÇÃO ao Poder Executivo Municipal:

A Lei Federal 13.915, de 11 de dezembro de 2019, tornou obrigatório, por parte do Poder Público, a disponibilização dos serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica.

Referida lei estabeleceu o prazo de 1 (um) ano, a partir da data de sua publicação, para que os sistemas de ensino tomem providências para o cumprimento das disposições.

De acordo com o §1º, do art. 1º, as equipes de multiprofissionais deverão desenvolver ações para melhoria da qualidade de ensino-aprendizagem, atuando nas mediações das relações sociais e institucionais.

Trata-se, portanto, de uma política social de suma importância e um grande avanço no sistema educacional, que certamente contribuirá para o desenvolvimento do aluno, para aprendizagem e processo de ensino, além de esses profissionais terem melhores condições de desenvolver ações para evitar evasões escolares, melhorar o convívio escolar, enfrentamento das desigualdades sociais, evitar ou constatar violações dos direitos da criança e adolescente, etc.

Contudo, muito embora tenha a lei federal disposto sobre a inclusão desses profissionais nas redes públicas de ensino básico, cabe aos Municípios e Estado implantarem os serviços em suas escolas, que é de relevante interesse público e social.

Deste modo, diante do que dispõe o art. 36, IV, da lei Orgânica do Município de São João Batista, que trata da competência privativa do prefeito, bem como que a questão cinge apenas em regulamentar o que a Lei Federal já reconheceu, encaminha-se a presente indicação para que o Poder Executivo efetivamente implemente a equipe multiprofissional nas escolas até dezembro de 2020.

Nessa oportunidade, encaminha-se em anexo minuta de Decreto que regulamenta referida lei, cujo modelo foi disponibilizado no sítio eletrônico do Conselho Regional de Serviço Social.

Matéria para votação

Em 2ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 36/2020:

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para 2021 e dá outras providências. Aprovado por unanimidade.

Em 1ª discussão e votação do Projeto de Lei Ordinária nº 37/2020:

Autoriza a transferência de modalidade de aplicação no valor de R$ 78.766,71.

A presente proposta legislativa se justifica pela necessidade de atendimento de despesa e saldo de medição final com o Contrato nº 050/PMSJB/2019 firmado com a empresa Itauba Incorporações e Construções Ltda, contratada para a execução da construção e iluminação de uma ponte em concreto armado e protendido, com 100 metros de extensão sobre o Rio Tijucas, trecho de ligação entre os bairros Cardoso e Ribanceira do Sul, processo licitatório 068/PMSJB/2019 (Concorrência para Obras e Serv. Engenharia 004/PMSJB/2019), conforme descrito no corpo do artigo primeiro do Projeto de Lei anexo. Para cobertura dos valores a serem suplementados serão utilizados recursos das anulações das dotações que apresentam saldo sem a necessidade para o momento. Aprovado por unanimidade.

*Assessoria de Comunicação - Câmara de Vereadores São João Batista. 

Grazielle Delfino


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