A edição 2025 do Zera Dívida da CASAN (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento) inicia na próxima segunda-feira, 1º de dezembro, com descontos maiores do qu...
A partir desta segunda-feira (05) passa a vigorar em Santa Catarina um novo decreto que vale até o dia 12 de abril. As medidas seguem com intenção de conter o avanço da pandemia da Covid-19.
Do decreto anterior, quase nada mudou, a principal alteração foi em relação a venda e consumo de bebia alcoólica no local até as 22 horas. As novas definições foram tomadas entre a secretária de Saúde, Carmen Zanotto e o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes).
Segue proibido
- Funcionamento de casas noturnas, shows, espetáculos e eventos sociais em todos os níveis de risco;
- Congressos, palestras, seminários, feiras, leilões, exposições e inaugurações;
- Calendário esportivo da Fesporte;
- Consumo de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos entre 22h e 6h.
Liberado, mas com limitações
- Comércio de rua pode funcionar entre 8h e 20h;
- Funcionamento de supermercados, com limite de acesso de até duas pessoas por família e ocupação simultânea de até 50%;
- Shopping centers, centros comerciais e galerias abrem das 10h às 22h;
- Funcionamento de restaurantes, bares, pizzarias, sorveterias e afins está permitido das 10h às 22h, com limite do ingresso de novos clientes até 21h;
- Praças, parques, praias, balneários e jardins botânicos permitidos apenas para a prática de exercícios físicos;
- Demais atividades e serviços públicos e privados não essenciais têm permissão de funcionamento das 10h às 19h;
- Transporte coletivo municipal, transporte coletivo intermunicipal e transporte coletivo interestadual com limite de ocupação de 50%;
- Prática de atividades esportivas coletivas de cunho recreativo sem contato físico está permitido em todos níveis de risco para a Covid-19: alto, moderado, grave e gravíssimo.
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