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O Sindicato da Indústria Florestal de Curitibanos (SIFC) informa que, no dia 13 de junho de 2025, foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026. Foto: SIFC.
O Sindicato da Indústria Florestal de Curitibanos (SIFC) informa que, no dia 13 de junho de 2025, foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego a Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026, firmada entre o sindicato patronal e o sindicato laboral.
Além dos pisos salariais e dos reajustes negociados, a convenção mantém a cláusula da contribuição sindical instituída no ano passado, que determina o desconto equivalente a dois dias de trabalho dos empregados, sendo um em julho e outro em outubro, a título de contribuição ao sindicato profissional (laboral).
Entretanto, é importante destacar que a cláusula prevê o direito de oposição à contribuição, conforme descrito em seu artigo terceiro:
“Fica assegurado aos empregados o direito de oposição à referida contribuição, a qual deverá ser apresentada individualmente pelo empregado, diretamente ao sindicato profissional em sua sede ou sub-sede até 15 (quinze) dias após o registro desse instrumento no Ministério do Trabalho e Emprego.
Sendo assim, os colaboradores têm até o dia 28 de junho de 2025 para manifestar formalmente sua oposição, caso optem por não contribuir com o sindicato laboral.
O SITICOM (Sindicato Laboral) informa que estará recebendo as manifestações de oposição a partir de quarta-feira (18/06), em horário comercial: das 08h às 12h e das 13h30 às 17h. O sindicato também ressalta que a contribuição é uma importante ferramenta de apoio às suas ações, permitindo atuar com mais força na defesa dos direitos dos trabalhadores.
Antes de tomar qualquer decisão, é importante que o trabalhador conheça o sindicato que o representa. Avaliar a atuação e os benefícios prestados é fundamental para uma escolha consciente.
*SIFC.
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