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Recentemente repercutiu nas redes sociais o caso do menino Max Arthur, de 9 anos que ganhou um “carrinho” de verdade. Ele realizou o sonho de comprar seu Chevette Tubarão.
Ele juntou 3 mil reais em seu cofrinho, quando há 5 anos despertou o sonho de ter o carro. De presente ele pedia quantias para realizar seu sonho, abrindo mão de ganhar brinquedos ou outros presentes. O vídeo circulou nas redes sociais fazendo muito sucesso. Parabéns Max Arthur curta seu Chevette 74, mas por enquanto só no banco do carona.
Casos assim enchem os olhos e emocionam. Mas a questão é, criança pode ter um carro em seu nome?
Segundo o Detran, uma pessoa de menor pode sim ter um carro registrado em seu nome. Porém há algumas regras.
Primeiramente a autorização de um responsável legal. Depois, uma autorização judicial, expedida Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina, no caso.
No caso de transferência, a própria justiça fica responsável por expedir a autorização judicial, que será anexada aos outros documentos que serão apresentados para o registro do veículo.
No caso de multa, o condutor responsável é que será responsabilizado, assumindo o pagamento, já que o dono do veículo é de menor e não imputável, ou seja, ainda não tem idade para assumir por seus atos. Também logicamente não poderá dirigir, pois não tem idade para tirar a CNH, que é 18 anos. O condutor deverá se apresentar em até 30 dias, ou ficará sujeito a infração administrativa.
Respeite as leis de trânsito
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