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A Lei passará a vigorar dentro de 90 dias no município de Curitibanos. Foto: Arquivo/Portal Via Pública/Samuel Ferreira.
A Lei Complementar número 258/2022 que prevê a obrigatoriedade de limpeza, manutenção e conservação de terrenos baldios por parte dos proprietários, passará a vigorar dentro de 90 dias no município de Curitibanos e caso estes não realizem a ação prevista na Lei, o município executará o serviço e cobrará uma taxa do proprietário.
De acordo com a Lei Complementar número 258/2022 que entrará em vigor no município, os proprietários de lote e terrenos urbanos, com ou sem edificações que contenham área externa são obrigados a mantê-los limpos, roçados, capinados e livres de acúmulo de lixo, detritos ou qualquer substância prejudicial à higiene, que prejudique a estética urbana ou atente contra a segurança e a saúde pública. Também fica proibido a utilização de fogo, queimada ou outro meio que atente contra o meio ambiente ou saúde pública durante a limpeza das áreas.
De acordo com administração, a taxa será cobrada com base no custo do serviço, calculado em função do custo total estimado. O valor poderá ser atualizado anualmente mediante Decreto.
– Após a realização do serviço, o setor de Vigilância Sanitária ou Tributação procederá ao lançamento da taxa de limpeza e conservação de lote e terrenos urbanos. O proprietário será informado sobre a constituição do crédito e receberá um documento de arrecadação para pagamento do débito apurado cujo vencimento ocorrerá no prazo de no máximo 15 dias. Caso o proprietário não efetue o pagamento no prazo, será inscrito em dívida ativa tributária, com incidência de encargos legais, nos termos do Código Tributário Municipal, ficando sujeito a cobrança judicial – Explica o prefeito, Kleberson Lima.
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