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O vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Nilso Berlanda (PL), recebeu, com exclusividade, do então secretário de Estado da Fazenda, Rogério Macanhão, a informação de que, finalmente, foi autorizado em Santa Catarina, neste mês de maio, o uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa era uma reivindicação antiga do deputado à Fazenda estadual, já que o Estado era um dos únicos no Brasil que ainda não havia implantado o processo.
“Como representante do comércio varejista na Assembleia Legislativa, fico feliz em anunciar a implantação efetiva da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica em Santa Catarina. Essa sempre foi uma das nossas bandeiras como parlamentar e significa avanço e incentivo tanto para o empresário, quanto para o consumidor. A NFC-e trará muitas pessoas à formalidade e vai reduzir a sonegação e os gastos dos comerciantes, facilitando a vida de quem gera emprego e renda no Estado e oportunizando melhores condições de compra ao consumidor”, comemora o deputado Berlanda.
Uma das últimas reivindicações nesse sentido havia sido feita ao Secretário da Fazenda em reunião articulada pelo deputado, juntamente com o Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina (COFEM), e o presidente do Badesc, no dia 14 de abril deste ano. “Vamos agilizar, com urgência, a implantação efetiva NFC-e”, afirmou Macanhão à época. Segundo o agora ex-secretário da Fazenda, nesse primeiro momento será permitida também a situação atual, já que a migração para a eletrônica ainda não é automática. “As empresas que optarem por aderir à Nota Eletrônica, devem entrar no site da Secretaria e fazer o cadastro. Gradativamente vai ser tudo migrado para a eletrônica”, informou o secretário ao Deputado Berlanda.
Nota Fiscal Eletrônica – Apesar do Governo do Estado ter lançado a NFC-e em agosto do ano passado, o processo ainda estava em processo experimental com cerca de 20 empresas, aguardando a efetivação. O que muda agora é que já está disponível para adesão, de forma opcional por enquanto, a Nota Fiscal Eletrônica no site da Secretaria da Fazenda. O documento traz mais segurança, agilidade, controle e simplificação ao processo de coleta de impostos em Santa Catarina, evitando a sonegação. A Nota Eletrônica também vai contribuir para a redução dos custos para a emissão dos cupons fiscais.
A principal vantagem da NFC-e é sua emissão ser realizada por meio de Programa Aplicativo Fiscal, de forma autônoma, sem dependência direta do Equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Outro ponto positivo é que o uso da NFC-e simplificará o conjunto de obrigações acessórias relacionadas com a escrituração fiscal e contábil das empresas.
*Assessoria de Comunicação - Depuptado Nilso Berlanda.
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