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O decreto 5.536/2020 publicado nesta sexta-feira (04) revoga os anteriores e libera a abertura dos estabelecimentos até as 23 horas. Mas ainda segue com as obrigatoriedades de uso da máscara por toda a população em qualquer ambiente público ou privado e restringe a entrada de apenas uma pessoa por família nos supermercados. O novo decreto já está em vigor.
Mesmo com o afrouxamento de algumas medidas, ainda estão mantidas restrições como a entrada de apenas uma pessoa por família nos supermercados, verdureiros e similares. Também segue a obrigatoriedade da aferição da temperatura que não pode ultrapassar os 37,5º e continua a obrigação do uso da máscara e distanciamento social.
Conforme o decreto, segue suspensas as aulas presencias até dia 12/10/2020 da rede pública e privada incluindo educação infantil, fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos, técnico e ensino superior.
Continua proibido qualquer tipo de evento e aglomerações.
As medidas de segurança como o uso de álcool em gel, distanciamento de no mínimo 1,5 metros entre as pessoas, continuam mantidos.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra.
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