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A Lei Federal 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, viabilizará a transferência de renda emergencial mensal para trabalhadores da área da Cultura impactados pelas medidas de distanciamento social decorrentes do combate à pandemia do coronavírus. Foto: Divulgação.
Considerando a regulamentação da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, através do Decreto Federal Nº 10.464, de 17 agosto de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; Os gestores de cultura de São João Batista, Nova Trento, Canelinha, Major Gercino e Tijucas reuniram-se nessa terça-feira, dia 01 de setembro, na cidade Canelinha para dialogar e pensar estratégias referentes à Lei Emergencial da Cultura.
A Lei Federal 14.017/2020, mais conhecida como Lei Aldir Blanc, viabilizará a transferência de renda emergencial mensal para trabalhadores da área da Cultura impactados pelas medidas de distanciamento social decorrentes do combate à pandemia do coronavírus. E, ainda, subsídios para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas.
A medida prevê ainda a criação de editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Situação Atual
Os municípios estão se articulando e trabalhando juridicamente para criação de comitê de acompanhamento e também na regulamentação da Lei Aldir Blanc no âmbito municipal. Além disso, definindo as estratégias e pensando a sua programação do “Plano de Ação” que será cadastrado na Plataforma +Brasil solicitando o repasse da verba prevista.
Após a provação do “Plano de Ação” e o recebimento dos recursos, os municípios deverão lançar seus editais de chamamento, credenciamento, prêmios, chamadas públicas, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural viabilizando desta a forma o repasse dos recursos aos agentes culturais.
Orientação: Cadastro ou Recadastro no Mapa Cultural SC
Nesse momento os municípios orientam e solicitam para que todos os artistas, agentes culturais, grupos artísticos, espaços culturais, empresas e micro empresas do setor façam ou refaçam o seu cadastro no Mapa Cultural SC para posteriormente poderem fazer suas inscrições nos recursos da Lei Aldir Blanc e demais editais de apoio à cultura. Link: http://mapacultural.sc.gov.br/
Mais informações e tutorial: https://www.cultura.sc.gov.br/noticias/22716-mapa-cultural-sc-esta-disponivel-para-recadastramento
Todos podem procurar o setor de cultural de cada município para buscar mais informações e esclarecimentos.
*Mapa Cultural - SC.
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