Na tarde de ontem (20) foi divulgado o texto com a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no horário eleitoral gratuito em Santa Catarina para as Eleições...
Uma determinação de 2023 (porém ainda desconhecida para muitos) do Supremo Tribunal Federal (STF), permite que condutores inadimplentes tenham a sua carteira nacional de habilitação bloqueada ou suspensa. A decisão do Supremo estabelece que a retenção do documento de dirigir e tem como objetivo incentivar de uma forma mais incisiva que o devedor quite suas pendencias financeiras.
Porém a suspensão do documento de dirigir só ocorre após todas as alternativas de negociação se esgotarem, quando se o devedor já teve valores e banco bloqueados ou bens penhorados, por exemplo.
Ainda assim, só acontece após a determinação de um juiz após um processo. O devedor já tenha sido notificado previamente e tendo a oportunidade manifestar-se antes da execução da penalidade.
Sendo assim, o bloqueio, a suspensão da CNH não é uma ação arbitraria, pois a justiça avalia o caso e determina, aí sim, a medida é aplicada.
Portanto, não é simplesmente de repente perder a carteira de motorista. A lei não permite nem prevê isso. Porém, como citado acima é seguido um passo a passo, de acordo com a legislação prevê.
Embora esta página não seja de economia ou finanças, entendi que o assunto é pertinente, pois trata da documentação do direito de dirigir.
Respeite as leis de Trânsito!
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