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Um servidor público municipal que cuida sozinho de dois filhos com deficiência conquistou na Justiça o direito de reduzir a jornada de trabalho em Lages. A decisão da Vara da Fazenda da comarca local assegura a diminuição de 50% da carga horária, sem corte de salário, ao reconhecer a necessidade de acompanhamento contínuo das crianças.
O pedido havia sido negado pelo município na esfera administrativa. A justificativa foi de que a legislação local prevê esse tipo de benefício apenas para servidoras mães ou adotantes, sem menção aos pais. A negativa levou o servidor a buscar a Justiça para garantir o direito de acompanhar os filhos, ambos com limitações que exigem cuidados constantes.
No processo, ficou demonstrado que o autor é viúvo e responsável direto pelos dois filhos, diagnosticados com doenças incapacitantes. Laudos médicos indicaram a necessidade de supervisão contínua e de presença familiar, o que inviabiliza uma jornada integral de trabalho sem prejuízo ao cuidado dos menores.
O juiz responsável pelo caso entendeu que a interpretação restritiva da lei municipal não pode prevalecer. Para ele, limitar o benefício apenas às mães cria tratamento desigual entre homens e mulheres em situação equivalente, o que contraria princípios constitucionais, como a igualdade de direitos, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e da pessoa com deficiência.
A decisão também destaca que o direito não diz respeito apenas à situação funcional do servidor, mas principalmente às necessidades dos filhos. Segundo o entendimento adotado, o foco deve estar na garantia de cuidados adequados às crianças com deficiência, independentemente de quem exerça a responsabilidade parental.
Com base nesse entendimento, o juízo considerou ilegítimo o indeferimento administrativo e determinou a concessão do benefício. A decisão assegura ao servidor a redução de 50% da jornada de trabalho, sem diminuição da remuneração e sem exigência de compensação de horas.
A medida deverá ser mantida enquanto persistir a necessidade de acompanhamento, que poderá ser avaliada periodicamente pela administração pública. Cabe recurso.
*NCI/TJSC.
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