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Júri condena jovem que agiu com crueldade para matar um homem com múltiplas facadas

Os jurados reconheceram que o acusado praticou o crime por meio cruel, desferindo-lhe múltiplos golpes com faca. Foto: Pexels.

Na primeira sessão do Tribunal do Júri da comarca de Lages neste mês de novembro, um rapaz de 19 anos foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, por matar a facadas um homem em Painel. Os jurados reconheceram que o acusado praticou o crime por meio cruel, desferindo-lhe múltiplos golpes com faca.

Conforme a denúncia, o fato ocorreu em 6 de julho de 2022, por volta das 5h30min, na casa onde ambos moravam. Os golpes, de profundidades e direções variáveis, atingiram, a maior parte, na região da cabeça e região superior do tronco. Consta nos autos, que o réu teria golpeado aproximadamente 40 vezes. A sentença proferida pela 1ª vara Criminal é passível de recurso.

Mês do Júri

Em novembro, tribunais de todo o país se mobilizam para agilizar o julgamento desses crimes na campanha chamada Mês Nacional do Júri. Em Lages, a 1ª Vara Criminal ainda tem pautadas mais duas sessões, sendo os dias 16 e 23 as datas agendas. Um dos casos julgados será de um homem que, segundo a denúncia, matou a mãe, de 63 anos, e a irmã com golpes de faca, marreta, chave de fenda entre outras ferramentas.

O duplo feminicídio ocorreu no final do mês de dezembro de 2020, na casa onde moravam, em Lages. Os crimes teriam sido motivados por vingança, em razão dos desentendimentos familiares. A defesa do acusado rebateu a denúncia e a sentença de pronúncia. A sessão do Tribunal do Júri relacionada a este fato ocorrerá no dia 16 de novembro, a partir das 9h

No dia 23, três réus, dos quais dois homens e uma mulher, serão julgados por matar um homem por vingança porque ele teria deixado de adquirir entorpecente de um dos acusados, de acordo com a denúncia. O crime foi praticado na frente do filho da vítima, que tinha apenas oito anos de idade na época do fato, na casa da família, no bairro Várzea. O homicídio é qualificado pelo motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.

*NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste.

 

Da Redação


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