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Direito Digital e Proteção de Dados

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais! Quem são os personagens da Lei?

CONTROLADOR

É a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, a quem compete as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais. 

OPERADOR

É a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador

TITULAR

É a pessoa física a quem se refere os dados pessoais. Ou seja, todos nós somos titulares de dados.

ENCARREGADO DE DADOS

É a pessoa indicada para atuar como canal de comunicação entre o controlador e o operador e a Autoridade Nacional de proteção de Dados (ANPD).

ANPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é o órgão federal que responsável por editar e fiscalizar as normas e procedimentos sobre a proteção e a transferência de dados pessoais no país.

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

É toda operação realizada com dados pessoais tais como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

ATENÇÃO!!!

Não informe seus dados para qualquer um. Dados pessoais roubados ou vazados podem resultar em diversos problemas, pois com essas informações, criminosos aplicam golpes, que vão desde prejuízos financeiros a score do perfil de crédito dos consumidores.


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