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As regras estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD - (Lei n° 13.709/2018), atinge também as relações contratuais, uma vez que essas também trazem informações referentes a dados pessoais.
Assim, é preciso que os contratos também respeitem os princípios e regras estabelecidos pela referida Lei.
COMO ADEQUAR OS CONTRATOS A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS?
Através de uma consultoria, é preciso fazer o mapeamento de todos os contratos existentes na empresa e que estejam em execução. Esses serão categorizados e revisados.
A revisão nos contratos consiste em identificar quais dados estão sendo coletados, qual finalidade, qual base legal que justifica a coleta e se há necessidade de solicitar o consentimento do titular para o tratamento de seus dados.
Desse modo, os contratos em execução devem ser aditivados, ou seja, incluídos termo de alteração contratual, de modo a prever elementos relacionados a proteção de dados.
Importante ressaltar que, amoldar os contratos de acordo com a LGPD não significa que a empresa está adequada eis que é uma das fases do processo de adequação.
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