O Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC) realizou o pagamento de R$ 1,27 bilhão em precatórios durante o ano de 2024. O valor é 33% maior do que o montante p...
A quarentena desde março mudou a rotina do país, já não está tendo a tanta importância quanto deveria, as pessoas estão viajando a passeio, ato que não condiz com a atual situação.
Em menor proporção que o normal, o feriadão de 12 de outubro deste ano, o qual cai numa segunda-feira é um convite que não deveria ser aceito, pois o Covid-19 ainda está entre nós.
Policia Rodoviária Federal (APRF) iniciou à zero hora da última sexta (09) a operação Nossa Senhora Aparecida, nas rodovias federais. Aqui no estado, nesse período em tempos normais era realizada a operação “Festas de Outubro” em que se concentram nas regiões do alto e médio vale e também litoral, varias festas gastronômicas e típicas da região. ´
Aqui em Santa Catarina, as BR´s 282, 470 e 101 são as mais movimentadas, com exceção da última, não são duplicadas e merecem maior atenção e a 470 por registrar relativamente maior índice de acidentes.
O objetivo da PRF e também da Policia Militar Rodoviária( PMR) é coibir excessos, prevenir acidentes, fiscalizar estradas e veículos, cobrar o uso de equipamentos obrigatórios como cadeirinha para crianças, cinto de segurança, para as motos capacete, etc.
Quanto aos radares, estarão em pleno funcionamento, como
Conforme o inspetor Possamai da PRF, “Desde dezembro de 2019 a PRF está cumprindo a ordem da Justiça Federal de fiscalizar o excesso de velocidade”. (estradas.com.br)
Veículos pesados - Devido ao fluxo de veículos estar quase o mesmo antes da pandemia, a PRF voltou com a restrição ao trafego desses veículos em estradas federais de pista simples., para Combinações de Veículos de Carga (CVC), cegonhas e bitrens com dimensões excedentes e aqueles que precisam de autorização Especial de Trânsito para circular.
Abaixo dias e horários seguintes.
Restrição a veículos pesados
Devido ao fluxo de veículos estar quase igual ao período pré-pandemia, a PRF voltou a determinar a restrição de tráfego, apenas em rodovias federais de pista simples, para combinações de veículos de carga (CVC), bitrens com dimensões excedentes, “cegonhas” e aqueles que precisam de Autorização Especial de trânsito (AET), nos seguintes dias e horários:
Sexta-feira (9) – das 16h às 22h
Sábado (10) – das 6h às 12h
Segunda-feira (12) – das 16h às 22h
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