O Projeto Viver Brincando, em parceria com a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMELC), realizou a entrega de 584 quilos de alimentos não perecíveis à Re...
1. SE CASAR NOVAMENTE PERDERÁ A PENSÃO POR MORTE.
Esse é um mito que muitos ainda acreditam, mas que felizmente, não é verdade. Ocorre que, caso o beneficiário venha a ficar viúvo (a) novamente, não poderá receber duas pensões por morte, ou seja, terá que escolher entre uma das duas pensões e a melhor escolha é optar pela pensão de maior valor.
2. ESTAR FAZENDO FACULDADE DÁ DIREITO AO FILHO DE CONTINUAR RECEBENDO A PENSÃO POR MORTE DE SEUS PAIS.
Aqui as pessoas geralmente confundem a pensão por morte com a pensão alimentícia. Isso porque a pensão alimentícia é de direito até a conclusão do ensino superior, mas, esse direito não se estende a pensão por morte, que só poderá ser recebida até o dependente beneficiário completar 21 anos de idade.
3. TODO DETENTO RECEBE AUXÍLIO-RECLUSÃO E O BENEFÍCIO FICA PARA ELE PRÓPRIO.
O detento só terá direito ao auxílio-reclusão se, no momento do seu encarceramento, ele for segurado do INSS e, o valor do benefício é destinado aos seus dependentes. Assim, caso ele não seja segurado, a família fica sem o benefício.
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