Nesta terça-feira (21), o vice-presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Nilso Berlanda (PL), apresentou duas moções de apelo que foram aprovadas pelos parlamentares presentes. A Moção 0804.0/2021 apela ao superintendente Regional do DNIT para que seja feita a manutenção da Rodovia BR 470, no acesso ao Município de Curitibanos. Já a Moção 0798.7/2021 ao Ministro da Fazenda para que faça o reajuste do valor previsto no Convênio ICMS 38, que visa a aquisição de veículo automotor novo, com benefício de isenção do ICMS, destinado a pessoas portadoras de deficiência para, no mínimo, R$ 140 mil reais.
- Nossas matérias aprovadas essa semana buscam melhorar a vida de quem trafega pela BR 470, especialmente, na região de Curitibanos, onde existe a necessidade de limpeza do mato na rodovia e também do conserto de placas. A outra moção se refere aos portadores de necessidade especial que precisam comprar carros com isenção de impostos. Atualmente, o limite de valor é de R$ 70 mil, e com a alta dos preços, restarem pouquíssimas opões para quem tem necessidade de comprar carros adaptados, especialmente, os cadeirantes, que precisam de carros maiores e que são mais caros. Espero que nossas moções sejam atendidas e assim possamos contribuir com a resolução desses problemas - Aponta o deputado Berlanda.
Moção 0804.0/2021 - apela pela melhoria do acesso ao Município de Curitibanos, na Rodovia BR 470, que necessita de urgente manutenção, como roçada da vegetação e substituição das placas de sinalização, assegurando visibilidade e segurança aos usuários que por lá trafegam.
Moção 0798.7/2021 - apela em relação à defasagem do teto de R$ 70 mil para aquisição de veículo automotor novo, com isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), destinado a pessoas portadoras de deficiência, frente aos valores atualmente praticados pelo mercado de automóveis. O convênio foi efetuado em 2012 e os veículos sofreram reajustes consideráveis. A restrição da utilização do benefício inviabiliza o seu uso, visto que no mercado quase não há opções de veículos automáticos abaixo do valor permitido. O teto mencionado praticamente elimina a possibilidade de clientes portadores de deficiência ou familiares adquirirem um veículo dentro das características mínimas necessárias para atender suas necessidades, configurando injustiça contra a pessoa com deficiência. Portanto, o mínimo para o teto, segundo a Moção apresentada pelo deputado Berlanda, seria o valor de R$ 140 mil.
*Assessoria de Comunicação - Deputado Nilso Berlanda.
Grazielle Delfino
ATUALIZADO EM 04/02/2025 AS 23:27
POSTADO EM 30/09/2021 AS 07:13