O prefeito de Chapecó, João Rodrigues (PSD), confirmou nesta sexta-feira (13) que mantém a pré-candidatura ao governo de Santa Catarina. Em coletiva ao lado do...
Ao volante certos hábitos comuns, velhos costumes e usos que parecem inocentes, inofensivos podem ser algo errado que se comete. Pode ser uma infração de trânsito que estamos cometendo sem saber.
-Dirigir calmamente, vidro abaixado, curtindo aquele vento no rosto, com o braço na janela do carro, é uma infração:
Artigo 252 - Dirigir o veículo:
I – Com o braço para o lado de fora
II- Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume a sua esquerda ou entre braços e pernas
Infração média, multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH
-Na chuva ou numa via que exista uma poça d’água, por exemplo:
Artigo 171 -
Usar o veículo para arremessar sobre pedestres ou veículos agua ou detritos:
Infração média, multa de R$130.16 e 4 pontos na CNH
- Fazer aquele “frete” doméstico, levar um móvel, uma escada grande, para uso em casa...
Artigo 231 – Dirigir o veículo:
Excedendo suas dimensões ou carga aos limites estabelecidos aos fixados pelo CONTRAN ou pela sinalização vigente ou ultrapassando o limite de peso do veículo.
Infração grave, multa de R$195,23 e 5 pontos na CNH, além do risco de ter o veículo aprendido.
Atentar-se ás leis de trânsito, se atualizar no Código de Transito Brasileiro (CTB) é uma forma de andar de acordo com a lei, evitar transtornos e não pagar multas.
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