Na tarde de ontem (20) foi divulgado o texto com a ordem de veiculação da propaganda eleitoral no horário eleitoral gratuito em Santa Catarina para as Eleições...
Nas últimas semanas virou assunto que gerou dúvidas e comentários incerto a suposta mudança, alteração na regulamentação quanto ao uso da cadeirinha de segurança.
Alguns sites noticiaram mudança na regulamentação, porém não convencido pesquisei na fonte, pois também fiquei em dúvida, assim como muitos pais e condutores que ao iniciar o ano letivo querem estar de acordo com o que determina a lei. Achei por bem publicar na íntegra o conteúdo do ministério dos transportes.
Segue abaixo:
“Lei da cadeirinha: é falsa a informação sobre alterações nas regras para transporte de crianças
Com o retorno às aulas, pais e responsáveis devem ficar atentos a falsas notícias sobre mudanças na chamada lei da cadeirinha. O Ministério dos Transportes alerta que não houve qualquer tipo de alteração nas regras para transportar crianças com menos de dez anos em carros. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) reforça que permanece a obrigatoriedade do uso de bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos, conforme a faixa etária, altura e peso, definidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além de risco à segurança da criança, o transporte inadequado é considerado uma infração gravíssima, com perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa para quem não respeitar a lei é de R$293,47 e pode haver retenção do veículo.
“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou a esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas. Então fique sempre atento e não caia em fake news”, alertou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.
*Pais e responsáveis devem ficar atentos aos limites de peso definidos pelos fabricantes dos dispositivos de transporte.
*Assessoria Especial de Comunicação - Ministério dos Transportes”. Fonte:www.gov.br/transportes
Bem explicado acima, a lei vigora desde 2021 sem alteração. Não sabemos com qual intuito saiu na mídia esta notícia, o importante é saber a real situação. Acredito que quando houver uma real mudança na lei, os órgãos competentes serão os primeiros a se manifestar.
Use o cinto de segurança.
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