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Novas Regras para emissão de certidões pelos Cartórios de Registro Civil garantem mais segurança e proteção de dados

Registro Civil das Pessoas Naturais

A Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) aprovou novas diretrizes para a emissão de certidões do registro civil das pessoas naturais. As medidas visam garantir a proteção dos dados pessoais dos cidadãos, em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Maior clareza e segurança para os cidadãos

As novas orientações buscam proporcionar maior clareza aos cidadãos sobre como solicitar certidões de registro civil e fortalecer a conformidade dos cartórios com as normativas de proteção de dados.

Solicitação de certidões de inteiro teor:

  • Preferencialmente online: O pedido de certidão de inteiro teor deve ser realizado, preferencialmente, em formato digital. O requerimento digital deve conter a identificação do solicitante e a motivação para a solicitação.
  • Exceção para o titular dos dados: A exigência de motivação não se aplica quando o próprio titular dos dados solicita a certidão.
  • Guarda do prontuário: Os cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) devem manter o prontuário do requerimento por um ano, conforme as diretrizes do Provimento CNJ n.50/2015.

Requisitos para emissão de certidão em inteiro teor:

  • Requerimento escrito: A emissão de certidão em inteiro teor sempre depende de requerimento escrito.
  • Firma reconhecida ou assinatura digital: O requerimento deve ter firma reconhecida do requerente ou assinatura digital nos padrões ICP-Brasil, gov.br ou com assinatura confrontada com o documento de identidade original.
  • Reconhecimento de firma dispensado em alguns casos: O reconhecimento de firma não é necessário se o requerimento for assinado na presença do oficial de registro civil ou de seu preposto.
  • Recepção de requerimentos: Os requerimentos podem ser recebidos pela Central de Informações do Registro Civil (CRC) ou pelo Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), desde que assinados digitalmente.

Quem é terceiro interessado?

Terceiro interessado é qualquer pessoa diversa do registrado, do seu representante legal ou mandatário com poderes especiais.

Certidão com tarja preta para dados sensíveis:

Em caso de solicitação de certidão na modalidade de cópia reprográfica, o registrador pode emiti-la com uma tarja preta nos dados considerados sensíveis. A certidão deve certificar que é uma cópia fiel e integral do assento, com exceção do dado sensível, cuja publicidade é proibida sem autorização judicial.

Interpretação de "dado sensível":

A interpretação do "dado sensível" segue os termos da LGPD (art. 5º, II).

Autorização judicial para expedição de certidão com dados sensíveis:

  • Se o documento indicar ou permitir inferir o dado sensível: Não é necessária autorização judicial para a expedição da certidão de inteiro teor solicitada por terceiro.
  • Se o requerente opte por certidão integral: A expedição da certidão integral, incluindo dados sensíveis, deve ser objeto de autorização judicial.

Conclusão

As novas diretrizes para emissão de certidões do registro civil representam um importante passo para garantir a segurança e a proteção dos dados pessoais dos cidadãos. A medida também contribui para a modernização dos cartórios e para a maior transparência dos procedimentos.

Importante:

Este artigo é apenas um resumo das principais mudanças. Para mais informações, consulte as diretrizes completas no site do CNJ.


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