A agência da Cresol de Curitibanos foi roubada, segundo as primeiras informações, a suspeita é de que o crime teria o corrido durante a madrugada deste domingo...
O decreto publicado no final da tarde desta quinta-feira (11), mantem o fechamento dos serviços não essenciais as 20 horas, proíbe a permanência de pessoas no local após esse horário e restringe a entrada de uma pessoa por família em supermercados. O decreto n° 5.479/2021 entra em vigor a partir desta sexta-feira (12) com validade de oito dias.
Passa a vigorar uma medida mais restritiva para os supermercados, comércio varejista e atacadista de alimentos, hortifrutigranjeiros e similares, que deverão realizar a aferição de temperatura corporal dos clientes e funcionários, antes de adentrarem ao recinto, além de restringir a entrada de apenas uma pessoa por família.
O decreto também proíbe a circulação de pessoas no horário das 23h00 às 5h00 do dia seguinte, exceto para deslocamento profissional e situações de emergência devidamente comprovadas.
Segue também proibido todo e qualquer evento social e ou recreativo, reunião ou confraternização, salões de baile, casa de shows, afins e similares, em ambiente público ou privado, fechados ou abertos, que implique em aglomeração de pessoas. O decreto autoriza a aplicação de multa no valor de R$ 10.003,50 para responsáveis por qualquer tipo de aglomerações ou eventos.
Aulas não estão suspensas
Conforme o documento, as aulas presenciais na rede pública e privada, não foram suspensas e devem seguir com as diretrizes estabelecidas no Plano Municipal de Contingência da Educação – PLANCON-EDU/COVID-19, homologado pelo Decreto nº 5.420/2020.
O que está proibido
- Qualquer tipo de evento, confraternização em ambientes públicos ou privados;
- A circulação de pessoas no horário das 23h00 às 5h00 do dia seguinte, exceto para deslocamento profissional e situações de emergência devidamente comprovadas;
- O acesso e utilização de praças, playgrounds e academias ao ar livre;
- Atividades não essenciais no horário compreendido entre 20h00 às 5h00 do dia seguinte.
Os serviços considerados essenciais estão previstos no artigo 11 do decreto n° 562/2020. Clique aqui para ver a lista completa.
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