É com grande alegria e satisfação que o SIFC - Sindicato da Indústria Florestal de Curitibanos recebe a mensagem de reconhecimento da Assembleia Legislativa de...
A partir desta quarta-feira (26) entra em vigor o decreto 5.538/2021 da prefeitura de Curitibanos que vale por 15 dias. Dentre as novas regras está o fechamento das atividades não essenciais para as 20h e a proibição da circulação de pessoas no horário entre as 21h e 5:00h do dia seguinte, exceto para deslocamento profissional e situações de emergência devidamente comprovadas. O decreto tem como objetivo diminuir o contágio da Covid-19.
Até esta terça-feira (25), Curitibanos contabiliza oficialmente, 120 óbitos em decorrência da Covid-19, os leitos de UTI para pacientes com Covid-19 do Hospital Hélio Anjos Ortiz estão com 100% de lotação, já os leitos de enfermaria seguem com 250% de lotação.
Com o novo decreto, passa a vigorar no munícipio restrições mais rigorosas do que as do Governo do Estado, por tanto, o decreto municipal é o que deverá ser respeitado no período de sua vigência que é de 15 dias. Clique aqui e leia o decreto na íntegra.
O que está proibido
- Todo e qualquer evento social e ou recreativo, reunião ou confraternização, salões de baile, casa de shows, afins e similares, em ambiente público ou privado, fechados ou abertos, que implique em aglomeração de pessoas.
- Fica proibida a circulação de pessoas no horário entre as 21h e 5h do dia seguinte, exceto para deslocamento profissional e situações de emergência devidamente comprovadas.
Novo horário dos serviços não essenciais
- Fica determinado o fechamento das atividades não essenciais no horário compreendido entre 20h às 5h do dia seguinte, ficando proibida inclusive, neste mesmo período, a permanência de pessoas nestes estabelecimentos.
- Os serviços de alimentação poderão manter suas atividades até as 21h, exclusivamente para o término das refeições, ficando proibido o ingresso de novos clientes após o horário estabelecido. Poderão funcionar nos demais horários somente na modalidade do tipo tele-entrega (delivery), retirada na porta e/ou balcão (take out) ou drive thru.
- Supermercados, comércio varejista e atacadista de alimentos e similares, entre as 08h e 20h, de segunda-feira ao sábado, ficando suspenso o respectivo alvará aos domingos e feriados.
Igrejas e templos religiosos
Tem autorização para permanecerem abertos durante o período de enfrentamento da pandemia causada pela COVID-19 todos os dias, seguindo as orientações previstas na Portaria SES 1002/2020. A lotação máxima autorizada de 25% da capacidade.
Aplicação de multa
Conforme o decreto, em caso de descumprimento das normas, fica estabelecido as penalidades que vão desde advertência, multa e interdição parcial ou total do estabelecimento.
Para as infrações cometidas por pessoa física, o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI, o microempreendedor individual - MEI e a Microempresa – ME, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de realização de qualquer evento social e ou recreativo a multa pode chegar a mais de R$ 10 mil.
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