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O CNIS (Cadastro Nacional de Informação Social), também conhecido como “EXTRATO PREVIDENCIÁRIO” ou “EXTRATO CNIS” é o documento previdenciário mais importante na vida do segurado.
Trata-se de um banco de dados do governo federal
- Criado em 1989;
- Contém dados dos vínculos empregatícios desde o ano de 1976;
- Remunerações mensais a partir de 1990;
- Recolhimentos dos contribuintes individuais desde 1979 e
- Vínculos de Contribuintes Individual Domésticos e Facultativos a partir de 1985.
No CNIS estão armazenadas todas as informações trabalhistas e previdenciárias dos trabalhadores brasileiros.
Os trabalhadores podem ter acesso ao CNIS solicitando:
- Diretamente na agência do INSS ou
- Extraído diretamente do site “Meu INSS” ou
- Agências bancárias (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BANCO DO BRASIL).
E qual é a importância desse documento?
Através de uma análise detalhada do CNIS, verifica-se a situação concreta do segurado, tais como:
- Vínculos empregatícios;
- Remunerações recebidas ao longo da vida laborativa.
Assim, é possível fazer um planejamento previdenciário ou verificar se há direitos a benefícios previdenciários ou quando os terá, por exemplo: data provável da aposentadoria e o valor do benefício.
Importante saber que o próprio INSS utiliza “as informações constantes no CNIS sobre os vínculos e as remunerações dos segurados, para fins de:
- Cálculo do salário-benefício,
- Comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS),
- Tempo de contribuição e
- Relação de emprego.
E quando tem informações erradas no CNIS?
Ao analisar o CNIS, verifica-se os recolhimentos, se estão corretos ou precisa de alguma correção, pois, embora seja um documento de extrema importância, ele pode sim conter falhas. Por isso a importância de uma análise detalhada de toda a vida contributiva e laboral do segurado, afim de realizar essas correções.
Quando algum erro for percebido, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação de informações constantes do CNIS, com a apresentação de documentos que comprovem a existência dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS (art. 29-A, §2º da Lei n° 8.213 de 24 de julho de 1991).
É muito importante que o trabalhador consulte o seu CNIS com frequência e mantenha seus dados atualizados.
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